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Toque de recolher e outras medidas restritivas são prorrogadas na Bahia

Além do toque de recolher, novo decreto estabelece regras para o retorno das aulas na modalidade semipresencial. Saiba mais!

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Nesse domingo (25), o Governo da Bahia divulgou um novo decreto que estabelece a prorrogação do toque de recolher, bem como de outras medidas restritivas, até o dia 3 de maio. O texto do decreto já foi publicado no Diário Oficial do Estado e é válido para 227 municípios baianos, incluindo as cidades do Oeste da Bahia.

Confira abaixo o que diz o novo decreto!

Toque de recolher prorrogado

De acordo com o novo decreto, o período de restrição de circulação de pessoas durante à noite, conhecido como toque de recolher, continua em vigor entre 20h e 5h até o dia 3 de maio.

Funcionamento de restaurantes e bares

Em função do toque de recolher, restaurantes, bares e congêneres, devem encerrar o atendimento presencial até 19h. No entanto, os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação podem continuar normalmente até 00h.

Vale destacar que entre 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, inclusive por delivery.

Além disso, o decreto também estabelece que a circulação de transportes metropolitanos devem permanecer suspensos das 21h30 às 5h até 3 de maio.

Aulas podem retornar se a taxa de ocupação de UTI for menor que 75%

Além do toque de recolher e das medidas restritivas citadas anteriormente, o decreto reforça que as aulas presenciais em escolas públicas e particulares continuam suspensas até o dia 3 de maio.

No entanto, o decreto estabelece que as aulas poderão ocorrer de maneira semipresencial, de acordo com as determinações Secretaria da Educação, nas cidades em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por 5 dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

Vale lembrar que na modalidade de ensino semipresencial, as escolas só podem funcionar com, no máximo, 50% da capacidade das salas de aula, sendo que é necessário seguir todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos, shows e atividades esportivas coletivas continuam suspensos

O decreto também estabelece que a realização de shows, festas, eventos e atividades, independentemente do número de participantes, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como cerimônias de casamento, eventos recreativos, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, continuam proibidos até o dia 3 de maio em toda a Bahia.

Além disso, a prática de atividades esportivas coletivas amadoras, independentemente da modalidade, segue proibida até 3 de maio. Contudo, as esportes individuais podem continuar ocorrendo, desde que não gerem aglomerações. 

Funcionamento de academias e igrejas

Os funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado até o dia 03 de maio, desde que a ocupação máximo desses locais seja de até de sua capacidade. Além disso, é fundamental que esses estabelecimentos sigam os protocolos sanitários estabelecidos.

Com relação ao funcionamento dos templos religiosos, é importante lembrar que continua em vigor o decreto que autoriza a realização de cerimônias religiosas, desde que a capacidade de público fique restrita a 25% do total.

Para conferir o texto do novo decreto na íntegra, acesse o link abaixo:

DECRETO Nº 20.428 DE 25 DE ABRIL DE 2021

Toque de recolher na Bahia.

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