Connect with us

Empresarial

Você é MEI? Saiba como parcelar suas dívidas e regularizar sua situação!

Os empreendedores cadastrados como MEI têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação. Dívida pode ser parcelada em até 60x.

Publicado

em

A Receita Federal identificou que mais de 4,4 milhões de profissionais autônomos inscritos como MEI, ou seja, cerca de um terço do total de MEIs registrados no país, não pagaram seus tributos. De acordo com o órgão fiscalizador, ao todo, esses empreendedores acumulam dívidas de R$ 5,5 bilhões.

Diante desse montante, a Receita Federal havia estipulado um prazo até dia 31 de agosto para que esses profissionais regularizassem sua situação, renegociando a dívida sem perder o CNPJ. Felizmente, o órgão decidiu prorrogar esse prazo até o dia 30 de setembro, ou seja, você ainda pode regularizar a sua situação!

Vale lembrar que essa é a última chance de renegociar suas dívidas. De acordo com a Receita Federal, depois dessa data, os inadimplentes serão incluídos na lista de dívida ativa da União. Por esse motivo, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Além disso, os empreendedores em débito perderão o direito de serem incluídos no Simples Nacional e ainda podem enfrentar dificuldades para fazer financiamentos e empréstimos.

Felizmente, é possível evitar todos esses problemas realizando o pagamento das suas dívidas, conforme as orientações apresentadas nos próximos tópicos. Contudo, antes disso é importante lembrar quais tributos estão sendo cobrados pela Receita Federal.

Quais tributos o MEI deve pagar?

Desde 2008 os profissionais autônomos que atuam no Brasil em diversas áreas podem abrir uma empresa, ou seja, registrar uma pessoa jurídica, na modalidade Microempreendedor Individual (MEI). Esse modelo empresarial pode ser adotado apenas por profissionais com faturamento de até R$ 81 mil por ano.

Ao aderir essa modalidade de empresa, o profissional adquiri vários benefícios. Além de conseguir emitir notas fiscais, o que te permite aumentar suas possibilidades de trabalho; ser MEI te isenta do pagamento da tributação federal, como Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Outro benefício da adesão ao MEI é que o pequeno empreendedor também pode contribuir com o INSS, o que garante seus direitos previdenciários, como auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria.

Essa contribuição tem um valor baixo, de apenas R$ 60,00. No entanto, ela deve ser paga todos os meses, mesmo que o profissional não tenha obtido nenhum rendimento mensal.

Além disso, a depender da atividade que o MEI exerce, ele também deverá pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços (ISS).

O problema é que o pagamento de todos esses tributos (contribuição previdenciária e impostos) são obrigatórios. Caso o profissional se esqueça de pagar, ele adquire uma dívida. E é essa dívida que a Receita Federal está exigindo que os inadimplentes paguem.

Como saber se você tem dívidas como MEI?

Você é MEI? Saiba como parcelar suas dívidas e regularizar sua situação!
Portal do Programa Simples Nacional. Foto/reprodução: Receita Federal.

Para saber se você tem dívidas, basta realizar uma consulta simples. Para isso, basta acessar Portal do Simples Nacional na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), que é o mesmo portal que permite o acesso ao Programa Gerador do DAS para o MEI, utilizado para emitir a guia de pagamento de imposto mensal.

Após acessar esse site, você deve seguir os seguintes passos.

  • Selecione a opção “Simei-Serviços”;
  • Encontre e selecione a opção “PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI” (versão completa), na aba “Cálculo e Declaração”;
  • Para acessar o sistema, o contribuinte precisa apresentar um certificado digital. Porém, caso você não tenha esse certificado, basta clicar no símbolo da chave. Assim, você será direcionado para uma tela na qual você deve informar o CNPJ, CPF do responsável pela empresa, código de acesso gerado no portal do simples nacional e os caracteres da imagem.

Vale lembrar que se você é MEI e ainda não fez um código de acesso ou não se lembra do seu código, então você deve selecionar o link “Clique aqui” e informar o CNPJ, o CPF do responsável, os caracteres da imagem e clicar em “Validar”.

Outro lembrete importante é que, caso o responsável pela empresa, ou seja, aquele que cadastrou o seu CPF no ato do registro do MEI, tenha declarado o Imposto de Renda nos últimos 2 anos, o portal solicitará o ano de exercício de uma das declarações para que seja informado o número do recibo da declaração.

No entanto, se o CPF responsável nunca tiver feito nenhuma declaração de IR, o sistema solicitará o Título de Eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso.

Achou complicado? Então tente esse atalho!

Existe um atalho pouco divulgado pela Receita Federal, mas que pode te ajudar a economizar seu tempo – e sua paciência. Para acessar esse recurso, siga as instruções abaixo.

  1. Acesse o PGMEI;
  2. Clique na aba “Cálculo e Declaração”;
  3. Em seguida, clique no link “PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI”, localizado acima da versão completa;
  4. Insira o CNPJ do MEI;
  5. Selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consulte todas as suas dívidas a partir de 2016;
  6. Se você tiver imposto para regularizar, aparecerá uma tela com os períodos de apuração, os valores devidos, além de multas e juros, como mostra a figura abaixo.
Você é MEI? Saiba como parcelar suas dívidas e regularizar sua situação!
Consulta de débitos do MEI. Foto/reprodução: Receita Federal.

Como posso parcelar minhas dívidas?

Se depois de realizar essa consulta, você percebeu que tem dívidas com a Receita Federal, então você tem 2 opções: realizar o pagamento à vista ou fazer o pagamento parcelado da sua dívida.

Pagamento à vista

Para quitar suas dívidas à vista, basta acessar a versão simples do PGMEI, como explicamos no tópico anterior.

Em seguida, você pode selecionar a opção “Emitir DAS”, que gera um boleto de pagamento com a soma de todos valores que você precisa pagar.

Depois disso, caso você seja cliente do Banco do Brasil, você pode clicar em “Pagar online” e realizar o pagamento no Internet Banking do BB.

No entanto, se você não é cliente Banco do Brasil ou não quer fazer o pagamento online, pode imprimir o boleto ou copiar o seu código e pagar no banco e da forma que você preferir.

Pagamento parcelado

O MEI inadimplente pode parcelar sua dívida em até 60 vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.

Para isso, você deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e informar o seu CNPJ, código de acesso e senha.

Também existe outra opção de pagamento parcelamento parcelado. Dessa vez, através do sistema da Receita Federa, utilizando a conta gov.br (caso você tenha uma conta) ou utilizando as informações de login do seu Internet Banking do Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Santander.

Depois disso, você segue seguir os seguintes passos:

  1. Após entrar no sistema, procure a opção “Parcelamentos do MEI”;
  2. Selecione o link “Parcelamento Convencional”;
  3. Confirme a adesão e confira todos os débitos pendentes;
  4. Clique em continuar e concluir;
  5. Para aprovar o pedido, selecione “Imprimir DAS” e pague a primeira parcela;
  6. Nos próximos meses, você deve acessar esse sistema para gerar as guias e efetuar o pagamento.