Educação
Retorno das aulas presenciais em Barreiras: Saiba dos detalhes
Escolas municipais e particulares poderão retornar a partir do dia 04 de janeiro de 2021. Práticas e torneios esportivos também podem voltar a acontecer
Retorno das aulas presenciais: Na terça-feira (01), a Prefeitura de Barreiras, Oeste da Bahia, publicou no Diário Oficial o Decreto nº 281, que divulga o plano geral para o retorno das aulas presenciais no município e fornece detalhes sobre as medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19.
Segundo o texto do decreto, o retorno das aulas presenciais em Barreiras levou em consideração a avaliação do quadro epidemiológico no município, bem como as recomendações do Comitê de Operações de Emergência-COE, que considerou a taxa de ocupação de leitos por pessoas contaminadas por COVID-19 em Barreiras.
Porém, as medidas adotadas podem ser reavaliadas a qualquer momento, considerando a evolução da doença no município.
Retorno das aulas presenciais: quando será?
De acordo com o novo decreto, as aulas presenciais das escolas das redes municipal e particular de ensino estão autorizadas a retornar no dia 04 de janeiro de 2021. Vale lembrar que o retorno das aulas no ensino superior já foi estabelecido no Decreto nº 266.
Porém, o Decreto nº 273/2020 estabelece que a instituição de ensino deva entregar o Plano de Segurança Sanitária Escolar para a Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal, que homologará o plano e autorizará o funcionamento da escola.
Retorno das aulas presenciais: Férias adiadas
O novo decreto também estabelece o adiamento das férias coletivas dos professores, especialistas em educação e psicopedagogos das escolas municipais, para o fim do ano letivo de 2020. Além disso, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fica autorizada a conceder 15 dias de recesso a esses profissionais, no período de 16 a 31 de dezembro de 2020.
Retorno das aulas presenciais: Práticas esportivas e torneios municipais foram autorizados
Além do retorno das aulas presenciais em Barreiras, o novo decreto autorizou a realização de práticas esportivas e torneios municipais na cidade, desde que obedeçam às medidas de segurança e protocolos de prevenção a COVID-19 estabelecidos no decreto.
Entre as medidas de segurança previstas no artigo que trata sobre o assunto estão a proibição da participação de público espectador, a limitação de 50 pessoas envolvidas no jogo ou partida e a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção, com exceção dos atletas em atividade, entre outras ações de prevenção.
Já a organização do evento esportivo deve se responsabilizar pela a aferição de temperatura dos participantes, bem como pela disponibilização de álcool 70% ou água e sabão no local, entre outras ações preventivas.
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