Connect with us

Vida e Saúde

Cremeb teme alta de atestados falsificados

Publicado

em

Anderson Sotero

15% é o índice da alta de ofícios enviados pelo Cremeb a médicos para verificar a autenticidade | Foto: André Valentim

15% é o índice da alta de ofícios enviados pelo Cremeb a médicos para verificar a autenticidade | Foto: André Valentim

A corregedoria do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) estima que, com a ampliação do prazo de emissão de atestados médicos para trabalhadores, de 15 para 30 dias, a quantidade de falsificação destes documentos sofra um aumento.

“Agora, com essa mudança para 30 dias, estamos temendo uma avalanche de atestados falsos”, destacou o corregedor do Cremeb, Marco Antonio Cardoso. “Com o aumento do tempo dos atestados, a probabilidade de aumentar o ilícito fica maior”, ele apontou.

Em vigor desde o último dia 1º de março, a Medida Provisória 664/2014, concedeu ao médico a competência de emitir atestados médicos de até 30 dias para pacientes.

De acordo com a medida editada pelo Governo Federal, somente a partir do 31º dia se faz  necessária a realização de uma perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Pela regra anterior à MP 664/2014, a perícia do INSS já era exigida a partir do 16º dia.

Na comparação entre os anos de 2013 e 2014, houve um aumento de cerca de 15% na quantidade de ofícios enviados pelo Cremeb a médicos, com o objetivo de verificar a autenticidade de atestados médicos.

Segundo os dados do conselho  regional, foram 599 ofícios enviados a profissionais em 2014, contra 519 no ano anterior. Do total dos pedidos nos dois anos, pelo menos 378 deles foram confirmados como falsos, ainda de acordo com os dados do Cremeb.

“Não é competência do Conselho Regional de Medicina fazer isso, mas há alguns anos a gente começou com esse procedimento. Desde então, as empresas, que são a grande maioria que faz o pedido para verificar a autenticidade dos atestados, passaram a conhecer esse serviço. Por isso, a demanda tem aumentado” tanto, afirmou Marco Antonio Cardoso.

Código de Ética
Se for constatado que o atestado para o trabalhador foi emitido por um médico e não corresponde ao diagnóstico do paciente, o Cremeb baseia a apuração da irregularidade no Código de Ética Médica, que proíbe a prática.

Em casos de falsificação  de assinatura ou carimbo médico, o Cremeb encaminha a denúncia para o Ministério Público estadual e orienta o profissional, vítima do ato, para registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil, visto que a emissão de um atestado falso é considerada crime.

“A gente tem feito reuniões para discutir como minimizar essa situação, a pandemia de atestado médico falso na Bahia. Estamos pensando em uma maneira de certificação online do atestado”, acrescentou o corregedor do Cremeb.

Médico do trabalho e bacharel em direito, o consultor em saúde ocupacional Raimundo Pinheiro compartilha o mesmo temor do corregedor. “Com essa mudança de cenário, é importante que os médicos tenham cuidado para não emitir atestado médico indevido. Se não, haverá uma sobrecarga para as empresas”, advertiu.

Proporção
Segundo Pinheiro, os médicos devem estar atentos se há proporção entre os dias de afastamento e a doença do paciente.

“Uma cólica menstrual não justifica 30 dias. O segundo aspecto é a não confecção de prontuário. Não se pode dar atestado sem que seja tudo detalhado em um prontuário. Se quando eram 15 dias as empresas já viviam em polvorosa, imagine agora com 30 dias sem o funcionário”, acrescentou.