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Aprovada Lei que aumenta pena de estupro e pune quem divulga em redes sociais
Da redação*
O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 31, por unanimidade, Projeto de Lei, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse tipo de crime.
Com a aprovação da nova Lei, a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá ser aumentada de um a dois terços.
Uma emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria. transforma em crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro.
O requerimento foi aprovado no início da noite e, depois de votada as matérias pautadas, o mérito do projeto foi aprovado. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito à prisão de seis a dez anos.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.
* Com informações da Agência Brasil
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