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NOVO PAC SAÚDE:
Ministério flexibiliza processo com prazos ampliados para gestores na inscrição de documentos

Agilidade no Novo PAC Saúde: Municípios e Estados Podem Agora Substituir Pacote de Documentos por um Único, Completando o Processo Posteriormente – Iniciativa Beneficia Unidades Básicas, SAMU e Maternidades

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Novo PAC Saúde

Inscrições facilitadas: Um avanço proporcionado pelo ‘Novo PAC Saúde’ para acelerar a melhoria da infraestrutura de saúde local | Foto: Jerônimo Gonzalez/MS

Para impulsionar a adesão ao Novo PAC Saúde, o Ministério da Saúde tomou medidas significativas para descomplicar o procedimento de inscrição para estados e municípios. A simplificação documental é uma iniciativa estratégica dentro do Novo Programa de Aceleração do Crescimento da Saúde, permitindo uma entrega mais ágil de documentos essenciais. Uma portaria detalhando as alterações será divulgada em breve, enquanto o Transfere Gov, plataforma de registro de propostas, já se encontra preparado para operar sob as novas diretrizes facilitadas. Os gestores têm até a próxima sexta-feira, 10 de novembro, para submeter solicitações de financiamento para infraestrutura e equipamentos de saúde, aproveitando a janela de oportunidade aberta pelo Novo PAC Saúde.

À medida que nos aproximamos do encerramento do período de inscrições, os entes federados agora têm a opção de agilizar o processo de seleção anexando uma Declaração de Compromisso de Apresentação de Documentos. Esta declaração pode ser utilizada como substituto para um ou mais itens da lista de documentos exigidos, simplificando significativamente o procedimento de inscrição de propostas.

Para assegurar uma inscrição efetiva e em conformidade com os requisitos necessários, é importante que os seguintes documentos sejam devidamente preparados e submetidos:

1. Resolução do Conselho Municipal de Saúde: Um documento vital que evidencia a concordância e apoio do órgão consultivo e deliberativo para a iniciativa de saúde proposta.

2. Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno (DPT): Uma certificação que comprova a posse legal ou a titularidade do terreno onde o projeto será desenvolvido.

3. Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços (D3CS): Um compromisso formal que garante a partilha de custos e despesas operacionais dos serviços de saúde a serem implementados.

4. Declaração de Compromisso com os Serviços de Emplacamento e Seguro dos Veículos: Uma garantia de que os veículos adquiridos serão devidamente registrados e segurados, assegurando sua legalidade e proteção.

5. Termo de Ciência (TC) da Comissão Intergestores Regional (CIR) ou Comissão Intergestores Bipartite (CIB): Um documento que confirma o conhecimento e a compreensão dos órgãos de gestão compartilhada do SUS sobre o projeto proposto, essencial para a transparência e coordenação interinstitucional.

Cada um desses itens é crucial para uma participação bem-sucedida no processo de seleção e deve ser apresentado com cuidado e atenção aos detalhes.

Todas as demais documentações específicas requeridas para cada modalidade de inscrição continuam sendo de caráter obrigatório e devem ser apresentadas sem exceção para garantir a conformidade e a elegibilidade no processo.

Através desta iniciativa, o Ministério da Saúde visa facilitar a inclusão de estados e municípios que enfrentam dificuldades em compilar a documentação necessária dentro do prazo estabelecido. Em um momento subsequente e adequado, será indispensável apresentar os documentos que foram temporariamente substituídos pela declaração, com o objetivo de concretizar e dar prosseguimento às propostas que forem selecionadas.

Embora a simplificação do processo seja uma medida acolhedora, o ministério ressalta que as propostas que apresentarem toda a documentação e cumprirem os requisitos estipulados dentro do prazo de inscrição, que se encerra em 10 de novembro, receberão prioridade durante a fase de seleção.

Documentos Substituíveis nas Modalidades do Novo PAC Saúde

Dentro do Novo PAC Saúde, cada modalidade possui uma lista específica de documentos obrigatórios. Portanto, é essencial que os gestores estejam cientes e atentos à quais documentos são passíveis de substituição pela Declaração de Compromisso de Apresentação de Documentos, a fim de garantir a conformidade com as diretrizes do programa.

Fortalecimento das Unidades Básicas de Saúde no Contexto do Novo PAC Saúde

Os documentos a seguir são passíveis de substituição pela nova declaração, sem desconsi derar sua importância fundamental no processo:

  • Resolução do Conselho Municipal de Saúde que endossa a proposta para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS);
  • DPT – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno, que confirma a propriedade ou posse do local destinado à UBS;
  • DCCS – Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assegurando a viabilidade financeira para os serviços de saúde propostos.
  • Permanece como exigência obrigatória a apresentação de detalhes pormenorizados do terreno, que incluem três fotografias atuais do local, o endereço completo, e a localização precisa no mapa, destacando as coordenadas de latitude e longitude. Estes detalhes são cruciais para a avaliação e aprovação do projeto.

Impulsionando a Saúde Bucal: Unidades Odontológicas Móveis no Novo PAC Saúde

A nova declaração permite a substituição temporária dos seguintes documentos, mantendo sua importância no âmbito do processo:

  • – Resolução do Conselho Municipal de Saúde que confirma a aprovação da proposta para implementação de Unidades Odontológicas Móveis (UOM);
  • – DCCS – Declaração de Compromisso com o Custeio dos Serviços, que assegura o financiamento contínuo dos serviços de saúde bucal;
  • – Declaração de Compromisso com os Serviços de Emplacamento e Seguro dos Veículos, garantindo a regularização e a proteção dos veículos utilizados como UOM.

Renovação e Expansão do SAMU 192 com o Novo PAC Saúde

Os documentos listados abaixo são essenciais para o processo, porém, com a nova medida, eles podem ser temporariamente substituídos pela declaração correspondente:

  • TC – Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou Comissão Intergestores Regional (CIR), que demonstra a anuência dos órgãos de gestão do SUS quanto à proposta apresentada.
  • DCCS – Declaração de Compromisso com o Custeio dos Serviços, que assegura o compromisso financeiro com os serviços de saúde que serão ofertados.

Para otimizar a infraestrutura e a qualidade dos serviços de saúde, as seguintes instalações são focalizadas: Centrais de Regulação de Urgências SAMU 192 (CRU), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros Especializados de Reabilitação (CER), Centros de Parto Normal (CPN), Maternidades, Policlínicas e Oficinas Ortopédicas. Cada uma dessas unidades desempenha um papel vital na prestação de cuidados de saúde abrangentes e especializados, e são componentes essenciais do sistema de saúde.

Os itens listados abaixo são fundamentais para o processo de inscrição, mas podem ser provisoriamente substituídos pela nova declaração, mantendo sua relevância:

  • DPT – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno, que certifica a legalidade da área destinada ao projeto;
  • TC – Termo de Ciência, que confirma o conhecimento e a aprovação dos órgãos gestores pertinentes;
  • DCCS – Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, que assegura suporte financeiro para o funcionamento dos serviços de saúde.
  • Contudo, continua obrigatória a apresentação completa dos detalhes do terreno, que devem incluir três fotos atuais, o endereço completo e a localização exata em um mapa, com as coordenadas de latitude e longitude especificadas. Estas informações são cruciais para a avaliação e aprovação do projeto.

Elaborado pela equipe editorial do Portal Falabarreiras, com dados oficiais fornecidos pelo Ministério da Saúde.

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