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Brasil

Governo divulga tabela de valores do seguro-desemprego para 2023

Benefício não será menor que R$ 1.302, valor do atual salário mínimo

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Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução Freepik

O valor do seguro-desemprego foi atualizado. A quantia deve começar a valer a partir desse mês de janeiro, logo todos os pedidos feitos a partir desse período contarão já com o valor reajustado. O mínimo a ser pago acompanha o atual salário mínimo do país, mas o teto anunciado para esse benefício foi reajustado junto com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022. O Ministério do Trabalho e Previdência determinou que, a partir do dia 11 de janeiro, o valor da parcela para quem tem direito ao benefício não será menor do que o salário mínimo atual, de R$ 1302. Já o teto será de R$ 2.230,97

A mudança no valor é válido para as parcelas que ainda não foram liberadas, e isso envolve tanto os pedidos que ainda não foram feitos como aqueles já solicitados, mas que aguardam resposta. Para os pedidos que já foram liberados serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.

Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na terça-feira (10), que ficou em 5,93%. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

O valor do benefício em 2023 vai depender da média dos três últimos salários recebidos pelo funcionário antes da demissão. A média é feita com a soma das remunerações, e divisão desse resultado por três. Tendo essa quantia, basta aplicar o resultado à nova tabela do seguro:

  • Até R$ 1.968,36: Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
  • De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: O que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69
  • Acima de R$ 3.280,93: Parcela será de R$ 2.230,97 invariavelmente

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Fonte: Uol

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