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Aposentadoria por Invalidez aceita novas doenças a partir de 2024; tire suas dúvidas aqui!

Entenda as novas regras e condições para a concessão desse benefício previdenciário vitalício

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Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez, um benefício previdenciário vital para quem não pode mais trabalhar, passará a aceitar novas doenças a partir de 2024, inclusive para aqueles que não atenderam ao período de carência de 12 contribuições mensais. Conheça as regras e condições atualizadas para a concessão deste benefício.

A partir deste ano, alguns segurados serão isentos da exigência de carência, principalmente aqueles com 60 anos de idade ou mais, ou aqueles que já estão recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente há mais de 15 anos. Nesses casos, o pagamento se torna vitalício, sem a possibilidade de realocação em outras funções dentro da mesma empresa.

Para obter o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

– Estar na condição de segurado do INSS;
– Ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
– Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade física ou psicológica para retornar ao trabalho.

Além disso, determinados públicos podem ficar isentos de cumprir a carência do INSS, como aqueles que se acidentam dentro da empresa ou devido a funções exercidas nela, ou ainda aqueles que contraem doenças específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, entre outras, com base em conclusão da medicina especializada.

Entre as enfermidades mais comuns que dão acesso à aposentadoria por invalidez, estão:

– Abdome agudo cirúrgico;
– Acidente vascular encefálico (agudo);
– Transtorno mental grave;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Entre outras.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez em 2024, os trabalhadores devem fazer o pedido online, agendando a perícia médica. É importante levar todos os exames, laudos, atestados e resultados médicos que comprovem a condição de invalidez no dia da perícia. O processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS, e a resposta ao pedido tem um prazo máximo de 45 dias.

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