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Bahia

Decreto estadual determina que apenas atividades essenciais poderão funcionar na Região Oeste

Confira a lista completa de municípios atingidos pelo novo decreto e saiba o que poderá ou não abrir nos próximos dias!

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Diante do aumento do número de casos e óbitos nos municípios da Região Oeste do Estado, bem como levando em consideração a lotação dos leitos clínicos e de UTI destinados a pacientes com COVID-19, o Governo da Bahia publicou um novo decreto com medidas restritivas mais rígidas para o Oeste Baiano.

As medidas devem começar a ser aplicadas a partir deste sábado (15) e são válidas até o dia 25 de maio. Confira abaixo os principais pontos do decreto:

Lista de Municípios que devem seguir o novo decreto

  • Angical
  • Baianópolis
  • Barra
  • Barreiras (que já publicou um decreto com medidas restritivas)
  • Bom Jesus da Lapa
  • Brejolândia
  • Brotas de Macaúbas
  • Buritirama
  • Canápolis
  • Catolândia
  • Cocos
  • Coribe
  • Correntina
  • Cotegipe
  • Cristópolis
  • Formosa do Rio Preto
  • Ibotirama
  • Ipupiara
  • Jaborandi
  • Luís Eduardo Magalhães
  • Mansidão
  • Morpará
  • Muquém do São Francisco
  • Oliveira dos Brejinhos
  • Paratinga
  • Riachão das Neves
  • Santa Maria da Vitória
  • Santa Rita de Cássia
  • Santana
  • São Desidério
  • São Félix do Coribe
  • Serra do Ramalho
  • Serra Dourada
  • Sítio do Mato
  • Tabocas do Brejo Velho
  • Wanderley

Quais atividades/ estabelecimentos poderão abrir nos próximos dias?

  • Atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
  • Obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
  • Comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres;
  • Atividades relacionadas à segurança;
  • Atividade de urgência e emergência;
  • Serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção;
  • Atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
  • Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

O que poderá funcionar com restrições?

  • Restaurantes, bares e congêneres, localizados nos Municípios citados anteriormente, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h;
  • Mercados só poderão comercializar alimentos, bebidas não-alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas;
  • Farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.

Quais atividades estão suspensas/proibidas nos próximos dias?

  • Qualquer atividade comercial que não está incluída nas listas anteriores;
  • Ativi dades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais;
  • Atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC;
  • Transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

Decreto também determina toque de recolher na Região Oeste

Os municípios citados anteriormente também deverão seguir o período de restrição de locomoção noturna, o toque de recolher, que estará em vigor entre 20h e 5h. Nesse período, não será permitido a locomoção ou permanência das pessoas nas vias ou locais públicos.

No entanto, deslocamentos necessários por motivos de emergência, para compra de medicamentos ou deslocamento para unidade de saúde, por exemplo, podem ocorrer nesse período. Além disso, servidores e trabalhadores que atuam na área de saúde e segurança também podem circular durante a vigência do toque de recolher.

Vale ressaltar que esses são os principais pontos do novo decreto publicado pelo Governo do Estado. Para conferir o texto na íntegra, com todos os detalhes, acesse o link abaixo:

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