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Entenda o novo decreto da Prefeitura de Barreiras: O que fecha e o que abre nos próximos dias?

A Prefeitura de Barreiras publicou um novo decreto com medidas mais rígidas de enfrentamento ao coronavírus. Entenda o que diz o decreto!

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Nessa quinta-feira (13), a Prefeitura de Barreiras divulgou um novo decreto com medidas restritivas mais rígidas de enfrentamento e prevenção à COVID-19. De acordo com o texto, as medidas são necessárias diante do aumento expressivo do número de casos, do número de óbitos, bem como de lotação máxima dos leitos clínicos e de UTI disponíveis na cidade.

Diante desse cenário, o funcionamento de atividades comerciais fica suspenso a partir deste sábado (15) até o dia 24 de maio. No entanto, a Prefeitura de Barreiras também especificou que algumas atividades que tem autorização para continuar funcionando nesse período.

Entenda abaixo, com detalhes, o que pode ou não funcionar nos próximos dias:

Quais estabelecimentos/atividades poderão funcionar nos próximos dias?

  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Clínicas de saúde, consultórios odontológicos, consultórios médicos e afins;
  • Clínicas veterinárias, para comercializar medicamentos e atuar em regime de emergência;
  • Distribuidoras de água e gás;
  • Postos de combustíveis;
  • Mercados, supermercados, hipermercados;
  • Padarias;
  • Açougues e peixarias;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Quitandas e demais comércios de gênero alimentícios, inclusive aqueles destinados ao comércio de produto naturais;
  • Hotéis e Pousadas;
  • Bancos, mas somente para a realização de serviços essenciais;
  • Casas lotéricas;
  • Funerárias;
  • Serviços de manutenção mecânica;
  • Borracharias;
  • Serviços relacionados à construção civil;
  • Lojas de material de construção;
  • Estabelecimentos que vendem ração animal;
  • Transporte coletivo e individual, público ou privado, de passageiros.

O que poderá funcionar com restrições?

  • Centro de Abastecimento de Barreiras (CAB) e feiras livres só poderão funcionar de segunda a sexta-feira. No entanto, apenas alimentos poderão ser comercializados. Restaurantes, bares, lanchonetes e afins não poderão funcionar;
  • Restaurantes e afins só podem funcionar com sistema de entrega à domicílio (delivery) das 7h às 23:59h.
  • Atendimento em repartições públicas municipais só estará liberado para serviços essenciais;
  • Práticas esportivas ao ar livre, desde que não promova aglomerações.

Quais atividades estão suspensas/proibidas nos próximos dias?

  • Qualquer atividade comercial que não está incluída nas listas anteriores;
  • Cultos em templos religiosos;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos;
  • Eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, inclusive em sítios e chácaras, independente do número de pessoas;
  • Atividades coletivas amadoras, inclusive luta e dança.

Novo decreto reforça toque de recolher

O período de restrição de locomoção noturna, o toque de recolher, estará em vigor entre 20h e 5h. Nesse período, não será permitido a locomoção ou permanência das pessoas nas vias ou locais públicos.

No entanto, deslocamentos necessários por motivos de emergência, para compra de medicamentos ou deslocamento para unidade de saúde, por exemplo, podem ocorrer nesse período. Além disso, servidores e trabalhadores que atuam na área de saúde e segurança também podem circular durante a vigência do toque de recolher.

Vale ressaltar que esses são os principais pontos do novo decreto publicado pela Prefeitura de Barreiras. Para conferir o texto na íntegra, com todos os detalhes, acesse o link abaixo:

DECRETO Nº 137, DE 13 DE MAIO DE 2021

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