Barreiras
O futuro de Zito e o futuro de Barreiras
Cathy Rodrigues – DRT 4317/BA
Em 2014, após acolher denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Primeira Instância sentenciou o ex-prefeito de São Desidério, Zito Barbosa e sua irmã, Jeanne Barbosa por crimes da Lei de Licitações. Contudo, o juiz federal Igor Matos Araújo, da Subseção Judiciária de Barreiras, não condenou os réus à pena de suspensão dos direitos políticos. Zito ainda se beneficia da presunção de inocência constitucionalmente garantida, e enquanto caber recurso, ele é inocente. E assim, gozando desta inocência, Zito apresenta-se candidato a prefeito de Barreiras nestas eleições.
Com uma longa carreira política, tendo sido prefeito em três mandatos, Zito Barbosa tinha conhecimento necessário para saber que, toda contratação (salvo exceções) ou aquisição pública tem que passar por um processo chamado licitação, que é o mesmo que tornar lícito, legal, válido.
No próximo dia 30, a referida sentença será julgada em última instância, e nada impede que o tribunal reveja a matéria e aplique a penalidade tão almejada pelos adversários políticos de Zito: suspensão dos seus direitos políticos por improbidade administrativa.
Corrupção, no conceito popular, é tudo aquilo que traz prejuízo à Administração Pública. Contudo, corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são conceitos diferentes. Os atos que envolvem a improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.424/1992, e caracteriza-se por danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.
MOROSIDADE DA JUSTIÇA – Para a advogada Leonina Pamplona, especialista em direito administrativo e direito eleitoral, a morosidade do judiciário brasileiro é um dos maiores desafios a ser enfrentado, e cita o célebre jurista Rui Barbosa ao dizer que “justiça tardia não é justiça, senão injustiça, qualificada e manifesta”. Segundo Leonina, a Lei da Ficha Limpa foi um avanço social, permitindo que, após decisão de órgão colegiado, a punição de inelegibilidade já pode ser aplicada.
“No caso específico do candidato Zito, depois da decisão desse próximo julgamento, a ser realizado no dia 30 de agosto, por órgão colegiado, já tem validade uma possível sanção de restrição de direitos políticos, caso o tribunal resolva aplicar a pena por improbidade administrativa”, esclarece a advogada.
“ELEGÍVEL ELE É” – O assessor jurídico do réu, Túlio Machado, ressalta que a candidatura de Zito Barbosa está feita e que o mesmo é elegível: “A questão da inelegibilidade é analisada no momento do registro da candidatura, e caso ele seja punido com a inelegibilidade, não terá efeito para a presente eleição. A consequência do processo não é a inelegibilidade, elegível ele já é”.
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