Construção Civil
O que diz o Plano Diretor Urbano de Barreiras em relação à construção civil
Consulta de viabilidade deve ser feita antes de construir, ampliar e adquirir um imóvel…
Imagem parcial de Barreiras, Oeste da Bahia | Foto: Reprodução Skyscraper Ciry / Barreiras em Desenvolvimento
O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento urbano, para a cidade cumprir sua função social. Ela garante que o interesse geral esteja sempre acima dos interesses particulares. Para que isso aconteça, há regras que precisam ser seguidas por todos, sobre a ocupação dos espaços da cidade, respeito às áreas de proteção ambiental, à altura máxima de casas e prédios, e não invasão de espaços públicos de lazer, como praças.
A Lei de Zoneamento, por sua vez, é um instrumento, ou complemento do Plano Diretor. Ela divide a cidade em zonas (categorias de espaços), e para cada uma delas define qual vai ser a intensidade da ocupação (o tipo de uso, se pode ser comercial ou residencial, e o tamanho de edifícios e residências) – o que impacta nos limites do que pode ou não ser construído.
Sendo assim, é importante que todo cidadão conheça as leis, mas principalmente o pequeno empreiteiro, porque atua diretamente no cumprimento de suas normas. “Construir onde não é permitido, ou construir mais ou menos do que é permitido, prevendo usos que a lei não autoriza, são riscos que o empreiteiro corre. Ele poderá ser autuado por infração”.
As consequências serão o embargo da obra, multas ou até mesmo a demolição – além de uma situação bem complicada com o cliente. Por isso é importante conhecer também o Código Florestal, a lei de parcelamento do solo, o Estatuto da Cidade, o Código de Obras, entre outras leis.
Para o profissional de obra autônomo ou pequeno empreiteiro, é melhor contratar bons consultores que conheçam os textos legislativos, a fim de que deem orientação confiável em cada etapa do processo construtivo.
No Plano diretor do município de Barreiras, Oeste da Bahia, é possível consultar todas as leis que regem a construção civil. No capítulo IV, Art. 7° fica claro que a localização de quaisquer obras, usos e atividades dependerá de autorização prévia do Município de Barreiras, para a posterior emissão do Alvará correspondente.
Já o Art. 10 dispõe que a concessão de alvará para construir, reformar ou ampliar qualquer obra residencial, comercial, de prestação de serviço ou industrial, somente poderá ocorrer com observância às normas de uso e ocupação do solo urbano estabelecidas nesta Lei e sem prejuízo das demais legislações pertinentes.
Vale lembrar que de acordo com o plano diretor do município, os projetos autorizados perderão sua validade se as obras não forem iniciadas no prazo de dois anos, contado a partir da data de licenciamento.
Portanto, através do Plano Diretor do município de Barreiras, todas as construções, terrenos e imóveis precisam se enquadrar ao que está determinado em lei. Por isso, antes de construir, ampliar ou mesmo adquirir um novo imóvel ou terreno, é necessário realizar uma consulta de viabilidade junto à Prefeitura Municipal.
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