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SENAI faz seleção para cursos gratuitos de aprendizagem industrial

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Serão oferecidas 4.371 vagas para nível básico e 960 para nível técnico

teste-internoComeçou nesta segunda-feira (23) e prosseguem até o dia 8 de outubro as inscrições para o processo seletivo dos cursos de aprendizagem industrial de nível básico e técnico, oferecidos pelo SENAI Bahia. Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, nos sites www.cursosgratuitossenai.fieb.org.br ou www.unibrasilvestibulares.com.br. As provas serão realizadas no dia 20 de outubro.

Para os cursos de nível básico serão oferecidas 4.371 vagas, distribuídas em 117 turmas em diferentes áreas, contemplando 28 municípios baianos (ver tabela). Já para os cursos técnicos serão oferecidas 960 vagas, distribuídas em 24 turmas, também em diferentes áreas, contemplando oito municípios baianos.

Em Barreiras e Luís Eduardo Magalhães serão oferecidas 280 vagas nos cursos de nível básico, distribuídas em 07 turmas. Serão oferecidos pela primeira vez nas unidades do SENAI no Oeste Baiano os cursos técnicos, distribuídas em 02 turmas e 80 vagas.

A lista completa destes cursos está disponível nos sites www.fieb.org.br/senai e www.unibrasilvestibulares.com.br, bem como a carga-horária, a quantidade de vagas por localidade/curso e o perfil dos candidatos (idade e escolaridade).

As aulas terão início em janeiro de 2014, de segunda à sexta-feira, podendo acontecer também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo SENAI. Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à fase teórica.

Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.

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