Sem categoria
Prefeito de Ibotirama não recolhe as contribuições previdenciárias e manipula dados declarados à Receita há duas gestões; diz MPF
Prefeitura de Ibotirama (BA) deverá regularizar dívida previdenciária de R$ 45 milhões com a União
Segundo apuração do MPF, o prefeito do município não recolhe as contribuições previdenciárias e manipula dados declarados à Receita há duas gestões
O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) emitiu, na quinta-feira, 12 de julho, recomendação ao prefeito de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, a fim de regularizar a situação previdenciária do município perante o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a União e a Receita Federal. O documento recomenda a elaboração, em 60 dias, de plano de pagamento dos débitos previdenciários – que somam mais de R$ 45 milhões -, a apresentação de informações verdadeiras à Receita e a regularização, em 30 dias, das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP´s).
De acordo com investigações do MPF no Inquérito Civil nº 1.14.003.000435/2016-59, a Receita Federal apresentou informações alegando que o Município de Ibotirama tem a prática frequente de declarar as contribuições previdenciárias sem recolher o tributo devido, de fazer recolhimentos muito inferiores à quantia descontada dos próprios servidores municipais, além de manipular dados informados nas GFIP´s, omitindo o número real de segurados. Para o MPF, no entanto, Claudir Oliveira, como administrador graduado e empresário “deve saber dos procedimentos legais relativos às obrigações previ denciárias, bem como das graves implicações jurídicas de sua conduta”.
A Receita afirmou ainda que os débitos da prefeitura em relação às contribuições previdenciárias, no período de 2013 a 2018, superam R$ 45 milhões, com prejuízo à União e ao INSS, como também aos servidores municipais. Entretanto, desde o início da gestão do prefeito, em 2013, o Município fez contratações de festejos e shows em valor de pelo menos R$ 2,5 milhões, sendo mais de R$ 1 milhão apenas em 2016, ano da reeleição de Oliveira. Neste mesmo ano, o Município recebeu R$ 34,5 milhões em verbas extraordinárias do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que não foram destinadas integralmente à Educação.
Recomendações – De acordo com a recomendação do MPF, o Município de Ibotirama deverá apresentar, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIP’s e as encaminhar dentro do prazo legal. O prefeito deverá ainda regularizar, no prazo de 30 dias, as GFIP’s referentes aos anos de 2013 a 2018, que contenham divergências com o número real de servidores municipais; e elaborar, em 60 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários com a União.
Além disso, o órgão recomenda ainda a suspensão, de imediato, de contratos e pagamentos relativos a despesas não essenciais, como publicidade não obrigatória, festejos, shows, e que o Município se abstenha de firmar novos contratos deste tipo, até que a situação fiscal e tributária perante a União esteja devidamente regularizada.
A recomendação fixa o prazo de 20 dias para que o prefeito informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.
Confira a íntegra da recomendação.
Número do Inquérito Civil – 1.14.003.000435/2016-59 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia
Seja integrante de nossos grupos de WhatsApp!
Falabarreiras Notícias 01
Falabarreiras Notícias 02
Falabarreiras Notícias 20
Falabarreiras Notícias 42
Falabarreiras Notícias 43
Falabarreiras Notícias 44
Falabarreiras Emprego 01
Falabarreiras Emprego 15
Falabarreiras Emprego 16
Falabarreiras Emprego 17
Falabarreiras Emprego 18