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Novas regras da campanha eleitoral, que começa nesta terça-feira, valorizam o material impresso
Gabriela Alencar
Com as novas regras das campanhas, agora mais restritivas, santinhos, folhetos, volantes e outros materiais impressos ganham mais peso na propaganda eleitoral, que começa nesta terça-feira, dia 16 de agosto. Cartilha da Abigraf mostra o que é possível fazer em termos de publicidade nas eleições municipais deste ano.
A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) produziu cartilha contendo todas as informações sobre a propaganda eleitoral e orientando sobre como utilizar bem os impressos para a comunicação. “Devido às novas regras, os produtos gráficos ganham mais importância como mídia de interação com o eleitorado”, salienta Levi Ceregato, presidente da entidade.
A cartilha aborda o planejamento estratégico da campanha eleitoral, slogan e regras para a produção dos materiais impressos, dentre outros temas.
Cronograma e possibilidades previstas na lei
• Propaganda nas ruas — 16 de agosto a 1º de outubro. Conforme a legislação, pode ser feita com a colocação de mesas em locais públicos que não atrapalhem o trânsito e a mobilidade. Nos locais, podem ser fixadas bandeiras e distribuídos santinhos, folhetos e volantes impressos. As mesas devem ser colocadas às 6 e retiradas às 22 horas, diariamente.
• Propaganda em propriedades particulares — 16 de agosto a 1 de outubro. Produção de minicartazes, de até meio metro quadrado, a serem fixados somente por meio de autorização voluntária, não paga, com expressa concordância dos proprietários.
• Utilização de serviço específico dos Correios para as eleições de 2016, baseado em malas-diretas. De 16 de agosto a 1º de outubro.
• Propaganda em automóveis — São adesivos microperfurados, que podem ocupar todo o para-brisa traseiro ou outras áreas dos veículos. Neste segundo caso, no tamanho máximo de 50 cm por 40 cm.
• Propaganda em jornais — De 16 de agosto a 30 de setembro está autorizada a inserção de propaganda dos candidatos nos jornais e revistas. São anúncios de um oitavo de página (jornais-padrão) ou um quarto, em revistas e tabloides. É importante salientar que esses anúncios pagos nos jornais poderão ser reproduzidos pelo veículo em seu próprio site. Tem havido confusão sobre isso, pois a legislação proíbe propaganda paga na Web. Nas propagandas veiculadas em jornais e revistas, deve constar, de modo visível, o valor pago pelo anúncio.
• Exigências legais para os impressos — Santinhos, folhetos, volantes e outros conteúdos impressos devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a tiragem.
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