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Oeste

Prefeitura de Catolândia tem contas de 2020 recomendadas para aprovação com ressalvas: Saiba os detalhes!

_Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios destacam irregularidades e apresentam proposta de multa ao ex-prefeito

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Catolândia contas municipais

Ex-prefeito Gilvan Pimentel Ataíde enfrenta recomendação de aprovação com ressalvas das contas municipais de Catolândia para o ano de 2020 | Foto: Prefeitura de Catolândia

Na reunião realizada na quinta-feira (27/07), os membros do Tribunal de Contas dos Municípios ofereceram orientações à Câmara de Vereadores sobre as contas da Prefeitura de Catolândia referentes a 2020, com sugestão de aprovação, porém com algumas ressalvas. O ex-prefeito Gilvan Pimentel Ataíde está sob análise devido ao exercício financeiro desse período. O veredicto abrange tanto os aspectos de gestão quanto os aspectos globais da administração.

No parecer apresentado, o conselheiro relator Nelson Pellegrino destacou várias áreas de preocupação. Entre elas estão a execução do orçamento em déficit, a inobservância de artigos essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a inadequada disponibilização de informações relacionadas à administração fiscal no portal de transparência pública. Essa última falha vai de encontro à Lei de Acesso à Informação. Posteriormente à aprovação do parecer, o conselheiro introduziu uma Deliberação de Imputação de Débito, incluindo uma multa proposta no valor de R$1,5 mil para o gestor, devido às preocupações apontadas no relatório técnico.

No decorrer de 2021, o município situado no extremo oeste do estado registrou uma receita total de R$17.246.190,87, entretanto, suas despesas totalizaram R$17.449.943,27. Esses números revelam um déficit orçamentário de R$203.752,40.

No que se refere aos gastos com pessoal da prefeitura, os valores alcançaram R$6.579.630,13, correspondendo a 39,86% da Receita Corrente Líquida do Município, que atingiu R$16.505.617,80. Esses números estão dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito destinou 17,86% dos recursos provenientes de impostos para ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo exigido de 15%. Além disso, 74,96% dos recursos do Fundeb foram alocados para a remuneração dos profissionais do magistério, ultrapassando o mínimo obrigatório de 60%. No âmbito da manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,43%, cumprindo o mínimo estabelecido em 25%. Cabe destacar que ainda é possível recorrer da decisão.

Da redação com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia