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STF decide nesta quarta qual quantidade de maconha será considerada como de uso pessoal

Resumo da decisão tomada pela Corte será discutido pelos ministros. Orientações servirão de guia para a aplicação da decisão pela Justiça em outras instâncias

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STF decide nesta quarta qual quantidade de maconha será considerada como de uso pessoal

Ministros do STF em sessão plenária para decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal | Foto: Antonio Augusto/STF

Notícias do Brasil: O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar, nesta quarta-feira (26), o julgamento do recurso sobre o porte de maconha para uso individual. Os ministros vão definir a tese, uma espécie de resumo da conclusão de que não é crime o porte da substância para consumo próprio. Essas orientações serão usadas pela Justiça para o julgamento de casos semelhantes.

Definição da quantidade de maconha

A proposta de tese deve ter o texto discutido pelos ministros e fixar a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso. O impacto pode ser maior, entretanto, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.

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Recurso

Ainda é possível recorrer contra a decisão do STF através dos chamados embargos de declaração, utilizados para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão. Estes pedidos devem ser apresentados no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a íntegra da decisão colegiada), baseando-se justamente nos detalhes do julgamento. As partes envolvidas no processo podem solicitar mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.

Não há legalização

O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime. Esta prática, no entanto, continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, com sanções de cunho educativo, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Diferença entre usuário e traficante

Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante. A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes. Na prática, o objetivo é evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma norma clara para separar as duas situações.

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Definir um marco é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual. Para isso, o magistrado deve levar em conta a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, e as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Esta decisão do STF será fundamental para orientar a Justiça em processos futuros e estabelecer um parâmetro claro entre usuários e traficantes, refletindo uma nova abordagem no tratamento de casos relacionados ao porte de maconha para uso pessoal.

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