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Auxílio Emergencial 2021: Saiba quem poderá receber a nova rodada do benefício

Entenda quais serão os novos valores, como se cadastrar e quem terá direito ao pagamento do auxílio emergencial 2021.

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Nesta quinta-feira (18), o Presidente Jair Bolsonaro assinou o texto da Medida Provisória que autoriza a criação do auxílio emergencial 2021. No entanto, dessa vez o grupo de beneficiários foi reduzido. Ao todo, 45,6 milhões de pessoas devem receber o benefício. Na época em que o benefício foi implementado, em meados de 2020, 68,2 milhões de pessoas recebiam o benefício.

Outra mudança significativa dessa nova rodada de auxílio emergencial é o valor do pagamento. O benefício começará a ser pago a partir de abril, em quatro parcelas, com valores que variam a depender das condições financeiras da família.

Entenda quem terá direito a esse benefício e qual será o valor que o beneficiário poderá receber:

Como se cadastrar para receber o auxílio emergencial 2021?

Antes de falar sobre valores, é importante ressaltar que não haverá um novo cadastro para o recebimento do auxílio emergencial 2021. Somente as pessoas que já recebiam o benefício em 2020 serão contempladas pela nova rodada de pagamentos, uma vez que o Governo decidiu não abrir um novo período de inscrições.

Quem terá direito ao auxílio emergencial 2021?

Nessa nova rodada de pagamentos de auxílio emergencial apenas uma pessoa de cada família terá direito a receber o benefício. Além disso, o beneficiário precisa estar inserido nos seguintes grupos:

  • Pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020;
  • Trabalhadores informais ou beneficiários do bolsa família;
  • Pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou com renda ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).

Quem não tem direito ao novo auxílio emergencial?

De acordo com o Governo Federal, as pessoas que fazem parte dos grupos abaixo não receberão o benefício:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada;
  • Beneficiários do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
  • Pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas não usaram nem realizaram o saque do dinheiro;
  • Pessoas cujo cadastro consta que o auxílio emergencial 2020 foi cancelado, já que esses dados passarão por análise;
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes presidiários;
  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, com valor total superior a R$ 300 em 31 de dezembro de 2019;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.

Qual o novo valor do benefício?

Diferentemente do que ocorreu nas rodadas anteriores, dessa vez o valor do auxílio emergencial varia conforme a condição do beneficiário:

  • Se o beneficiário mora sozinho, receberá 4 parcelas de R$150;
  • Se o beneficiário for mulher e chefe de família, receberá 4 parcelas de R$ 375;
  • Nos demais casos, o beneficiário receberá 4 parcelas de R$250.
Auxílio Emergencial 2021

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