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Barreiras Folia

BARREIRAS FOLIA 2023:
Confira o que pode e o que não pode nos circuitos do Carnaval de Barreiras

Em decreto, a prefeitura de Barreiras atribui normas para esse evento tão esperado

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A prefeitura de Barreiras publicou na última quarta-feira (8), um decreto oficializando as regras aplicadas nos circuitos do Carnaval de Barreiras de 2023.

Confira um pouco das regras:

  • Não será permitido, no circuitos oficiais do carnaval, a comercialização ou o uso de copos, garrafas e quaisquer outros recipientes fabricados em vidro, bem como não serão permitidos louças, garfos, facas, mesas de madeira ou objeto perfurocortantes ou que possam trazer em segurança aos munícipes a partir de 19 horas do dia 17 de fevereiro até às 7h do dia 22 de fevereiro de 2023, sob pena de apreensão e inutilização imediata sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
  • Não será permitido a entrada de cooler e isopor no circuitos oficiais.
  • Não será permitido o trânsito, estacionamento e som automotivo de quaisquer veículos no circuitos é de Hermes e Agnaldo Pereira, a partir das 14 horas do dia 17 de fevereiro até às 7 horas do dia 22 de fevereiro de 2023 sob pena de multa e remoção, com exceção do dia 19 no circuito Agnaldo Pereira das 12 horas às 19 horas
  • É proibida a instalação de camarotes comerciais, bem como o comércio de alimentos, bebidas e outros produtos em portas vírgulas janelas, garagens e similares e, e ainda alterar a estrutura original do comércio existente nas áreas abrangidas pelos circuitos, sem autorização da prefeitura, sob pena de multa interdição dos espaços, além de apreensão dos produtos conforme disposto no código de posturas do município de Barreiras.

Fica expressamente proibido a comercialização e circulação de:

  • bebidas e alimentos entregues ao público em recipientes de vidro, louça ou similares, talheres de metal, palito de espetinho, coco Verde e ou qualquer tipo de material ou objeto perfurocortantes e que possam trazer insegurança aos municípios/foliões, salvo quando o consumo ocorrer exclusivamente dentro dos estabelecimentos comerciais privados.
    Sinalizadores, fogos de artifício, ou qualquer outro artefato que possa produzir chama durante o desfile na avenida
  • É proibida a utilização de caixotes, tábuas, lonas, freezer ou qualquer outro material ou meio destinado a ampliar o equipamento ou sua área de instalação; isopor e afim sem a identificação oficial fornecida pela vigilância sanitária do município para comercialização de bebidas e afins, dentro dos circuitos delineados.
  • É proibida a exposição de logomarcas nos camarotes empresariais


A inobservância das normas estabelecidas neste decreto acarretará a lavratura de auto de infração e implicará nas sanções descritas abaixo, nos termos da respectiva legislação vigente:

  • Apreensão e descarte dos produtos perecíveis
  • Apreensão do equipamento e de quaisquer outras mercadorias
  • A Apreensão não implica no direito à devolução dos impostos taxas demais encargos pagos à administração.
  • Os bens apreendidos serão devolvidos após o carnaval e os bens perecíveis serão incinerados logo após o término do carnaval
  • É conferido aos fiscais a serviços de todas as secretarias municipais o poder de polícia administrativa podendo atuar no circuito exercendo as atividades de inspeção vírgulas permissão, autuação, controle execução das fiscalizações inerentes às posturas municipais e legislação pertinente.
  • Os fiscais poderão requisitar o emprego da força policial sempre que for necessário para garantir o exercício da sua função ou quando necessário à efetivação de medidas previstas neste decreto.
  • Fica vedado aos comerciantes em geral, admitir menores de 18 anos como trabalhador ou permitir que estes prestem serviços não permitidos, na forma do artigo 7⁰, da constituição federal de 1988, isto é, trabalho noturno perigoso ou insalubre e de qualquer natureza menores de 16 anos.