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Prefeitura de Barreiras divulga novo decreto prorrogando medidas restritivas

Novo decreto municipal permite que comércio funcione em regime de plantão, ou seja, somente com entregas a domicílio. Saiba mais!

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Nesta terça-feira (25), a Prefeitura de Barreiras divulgou um novo decreto com a prorrogação de medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus no município. O Decreto já foi publicado no Diário Oficial e é válido até o dia 30 de maio de 2021. Confira os principais pontos do documento abaixo.

Barreiras segue determinação do Governo do Estado

A Prefeitura de Barreiras determinou as medidas restritivas implementadas pelo Decreto Estadual Nº20.491

, que determinou que apenas serviços essenciais podem funcionar em 24 municípios do Oeste Baiano até dia 30 de maio de 2021.

Quais estabelecimentos/atividades poderão funcionar nos próximos dias?

  • Farmácias, incluindo de manipulação, sendo que as farmácias podem comercializar outros produtos além dos medicamentos;
  • Clínicas de saúde, consultórios odontológicos, consultórios médicos e afins;
  • Clínicas veterinárias, para comercializar medicamentos e atuar em regime de emergência;
  • Distribuidoras de água e gás;
  • Postos de combustíveis;
  • Mercados, supermercados, hipermercados, desde que a capacidade máxima de público não ultrapasse 40 pessoas;
  • Padarias;
  • Açougues e peixarias;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Quitandas e demais comércios de gênero alimentícios, inclusive aqueles destinados ao comércio de produto naturais;
  • Hotéis e Pousadas;
  • Bancos, mas somente para a realização de serviços essenciais e com capacidade de pública reduzida para 50%;
  • Casas lotéricas;
  • Funerárias;
  • Serviços de manutenção mecânica;
  • Borracharias;
  • Serviços relacionados à construção civil;
  • Lojas de material de construção;
  • Estabelecimentos que vendem ração animal;
  • Transporte público municipal;
  • Atividades de segurança pública e privada;
  • Transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Iluminação pública;
  • Entrega de cargas e produtos em estabelecimentos com autorização para funcionar.

O que poderá funcionar com restrições?

  • Centro de Abastecimento de Barreiras (CAB) e feiras livres só poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 15h.  No entanto, apenas alimentos poderão ser comercializados. Restaurantes, bares, lanchonetes e afins não poderão funcionar;
  • Os estabelecimentos comerciais que não foram listados anteriormente podem funcionar em regime de plantão, ou seja, de portas fechadas, sem atendimento presencial, mas trabalhando com entrega em domicílio (delivery);
  • Restaurantes e afins só podem funcionar com sistema de entrega à domicílio (delivery) das 7h às 23:59h;
  • Templos religiosos, desde que a ocupação não exceda o limite máximo de 25%, sendo que é fundamental que os templos cumpram as determinações especificadas no decreto,;
  • Práticas esportivas individuais ao ar livre, desde que não promova aglomerações.

Quais atividades estão suspensas/proibidas nos próximos dias?

  • Atendimento em repartições públicas municipais;
  • Comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery;
  • Eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, inclusive em sítios e chácaras, independente do número de pessoas;
  • Atividades coletivas amadoras, inclusive luta e dança.

Novo decreto reforça toque de recolher

O período de restrição de locomoção noturna, o toque de recolher, estará em vigor entre 20h e 5h até dia 30 de maio. Nesse período, não será permitido a locomoção ou permanência das pessoas nas vias ou locais públicos.

No entanto, deslocamentos necessários por motivos de emergência, para compra de medicamentos ou deslocamento para unidade de saúde, por exemplo, podem ocorrer nesse período. Além disso, servidores e trabalhadores que atuam na área de saúde e segurança também podem circular durante a vigência do toque de recolher.

Vale ressaltar que esses são os principais pontos do novo decreto publicado pela Prefeitura de Barreiras. Para conferir o texto na íntegra, com todos os detalhes, acesse o link abaixo:

DECRETO Nº146, 25 DE MAIO DE 2021

Novo decreto municipal permite que comércio funcione em regime de plantão, ou seja, somente com entregas a domicílio. Saiba mais!

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