Oeste
Novo Decreto Estadual: Entenda ponto a ponto as medidas restritivas vigentes na Região Oeste
Novo decreto estadual determina que somente atividades essenciais têm autorização para funcionar em 24 municípios do Oeste Baiano. Entenda!
Nessa segunda-feira (24), o Governo da Bahia publicou um novo decreto prorrogando as medidas restritivas estabelecidas no Decreto nº20.469, que determinou que somente atividades essenciais devem funcionar nos municípios da Região Oeste.
No entanto, diferentemente do decreto anterior, o novo decreto determina que 12 municípios da Região Oeste(Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato), estão autorizados a retomar suas atividades comerciais.
Os outros 24 municípios do Oeste Baiano listados abaixo, devem seguir com atividades comerciais fechadas, como determinado no último decreto, até o dia 30 de maio de 2021.
Ainda de acordo com o texto do decreto, as medidas foram prorrogadas em função do número de casos e óbitos em função da COVID-19 nas cidades da região, bem como a quantidade de leitos hospitalares disponíveis.
Para saber entender os principais pontos do novo decreto, confira os próximos tópicos.
Lista de Municípios com medidas restritivas prorrogadas – incluindo fechamento do comércio
- Angical
- Baianópolis
- Barra
- Barreiras
- Brejolândia
- Brotas de Macaúbas
- Buritirama
- Catolândia
- Cotegipe
- Cristópolis
- Formosa do Rio Preto
- Ibotirama
- Ipupiara
- Luís Eduardo Magalhães
- Mansidão
- Morpará
- Muquém do São Francisco
- Oliveira dos Brejinhos
- Paratinga
- Riachão das Neves
- Santa Rita de Cássia
- São Desidério
- Tabocas do Brejo Velho
- Wanderley
Quais atividades/ estabelecimentos poderão abrir nos próximos dias?
- Atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
- Atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
O que poderá funcionar com restrições?
- Restaurantes, bares e congêneres, localizados nos Municípios citados anteriormente, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h;
- Mercados só poderão comercializar alimentos, bebidas não-alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas;
- Farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.
Quais atividades estão suspensas/proibidas nos próximos dias?
- Qualquer atividade comercial que não está incluída nas listas anteriores;
- Atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais;
- Atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC;
- Transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans;
- Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Novo decreto também determina toque de recolher na Região Oeste
Os 36 municípios da Região Oeste deverão seguir o período de restrição de locomoção noturna, o toque de recolher, que estará em vigor entre 20h e 5h até o dia 30 de maio de 2021.
Porém, deslocamentos necessários por motivos de emergência, para compra de medicamentos ou deslocamento para unidade de saúde, por exemplo, podem ocorrer nesse período. Além disso, servidores e trabalhadores que atuam na área de saúde e segurança também podem circular durante a vigência do toque de recolher.
E nos demais municípios da Região Oeste?
De acordo com o novo decreto, nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato serão aplicadas as seguintes medidas:
- Toque de recolher entre 20h e 5h até o dia 30 de maio de 2021;
- Proibição da venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, de 25 de maio até 30 de maio de 2021;
- Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins;
- A circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans até o dia 30 de maio de 2021.
É importante destacar que esses são os principais pontos do novo decreto publicado pelo Governo do Estado. Para conferir o texto na íntegra, com todos os detalhes, acesse o link abaixo:
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