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Embasa explica que tarifa de esgoto só é cobrada onde tem rede disponível

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A ligação de esgoto do imóvel até a caixa de inspeção deve obrigatoriamente ser feita pelo morador ou proprietário

A tarifa de coleta e tratamento de esgoto, essencial para o saneamento básico da cidade, só é cobrada de clientes que têm imóvel onde existe rede coletora disponível e em funcionamento. A informação é da empresa concessionária responsável pelo serviço na cidade.

De acordo com o gerente regional da Embasa, Francisco Andrade, a responsabilidade pela ligação de esgoto do imóvel até a caixa de inspeção, que fica localizada na calçada/passeio, deve obrigatoriamente ser feita pelo morador ou proprietário.

“Se essa ligação não for feita no prazo previsto em lei, a legislação permite a cobrança da tarifa de esgoto mesmo assim, e determina que essa infração seja notificada à Prefeitura e ao Inema, órgão estadual de fiscalização ambiental”, explica.

O valor da tarifa de esgoto é calculado com base no esgoto gerado por cada imóvel. Se uma família consome a tarifa mínima e estiver enquadrada na tarifa comercial normal, que dá o direito a consumir 6 mil litros de água por mês, a conta será de R$ 49,50, sendo R$ 27,50 pela água, e R$ 22,00 pelo serviço de esgoto.

O serviço de esgoto tem custos mais elevados do que os da água. Como ainda não há dispositivo para medir a quantidade de esgoto coletado, a Embasa cobra com base na estimativa de que 80% da água fornecida ao imóvel foi utilizada e descartada, como estabelece o decreto estadual 7.765/00. Em alguns estados brasileiros esse percentual estimado chega a 100%.

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