Educação Financeira
Pix no imposto de renda? Entenda se é preciso declarar as transações
Saiba mais sobre a fiscalização da Receita Federal nas transações via Pix…
Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução Jornal Contábil
Preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) nem sempre é uma tarefa fácil para as pessoas justamente porque durante a declaração, muitas dúvidas podem surgir. Uma dúvida recorrente é se é necessário descriminar cada uma das transações recebidas ao longo do ano feitas por cheques, cartões, dinheiro e até mesmo por Pix.
Um dos lançamentos mais revolucionários do Banco Central (BC), o sistema de transferências Pix foi disponibilizado em novembro de 2020 pela autarquia e caiu no gosto do brasileiro e, em pouco tempo, superou as transferências financeiras realizadas pelos métodos tradicionais, como o DOC e TED. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e movimentação financeira não passaria despercebido pelo Fisco.
Por ter custo menor e operações quase instantâneas, o Pix também caiu nas graças das empresas e passou a ser mais um meio de pagamento também para as pessoas jurídicas e negócios. Em 2022, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil, então é normal que apareçam dúvidas sobre como declará-lo no IR.
Vale destacar que no Imposto de Renda, devem ser declarados apenas o saldo da conta e movimentações financeiras na sessão reservada, que é a de Bens e Direitos. Pagamentos e recebimentos, sejam via PIX ou por outra modalidade de pagamento, podem ter de ser declarados na sessão de pagamentos efetuados ou nas fichas de rendimentos, a serem observadas as regras especificas. Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via Pix, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via Pix.
Segundo a Receita Federal, o prazo estipulado do envio da documentação é do dia 15/3/2023 a 31/5/2023. Ou seja, são fornecidos aos contribuintes um total de dois meses para concluir a declaração do IR. Vale reforçar que é extremamente importante cumprir o prazo. Em caso contrário, será necessário pagar uma multa de 1% ao mês do que é devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte, caso não envie e pague o Imposto de Renda, terá seu CPF restringido.
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