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Educação Financeira

Como funciona o Salário Maternidade

A fim de ajudar mulheres que precisam conciliar sua vida profissional com a familiar, há o Salário Maternidade benefício atualmente pago pelo INSS. Confira tudo sobre ele!

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A fim de ajudar mulheres que precisam conciliar sua vida profissional com a familiar, há o Salário Maternidade benefício atualmente pago pelo INSS. Confira tudo sobre ele!

Embora tornar-se mãe seja uma experiência incrível para qualquer mulher, é trabalhoso e complicado. Principalmente para quem precisa trabalhar também.

Por isso existe esse programa que permite à mulher um período com remuneração para cuidar dos filhos. Ou então lidar com outras situações relacionadas à maternidade.

Então venha agora conosco para entender tudo sobre esse salário. Por exemplo: “quem pode receber, por quanto tempo e quais são os valores?” Tudo isso você confere a seguir!

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

De antemão precisamos esclarecer alguns pontos sobre o Salário Maternidade. Desde 1943, esse benefício é previsto em lei, pela Consolidação de Leis Trabalhistas.

Porém, várias alterações foram feitas no benefício ao longo da história. Apenas trataremos de como ele funciona nos dias de hoje.

Em primeiro lugar, saiba que tem direito ao benefício as trabalhadoras nas seguintes situações:

  • Ao ter uma criança. Ainda que o parto ocorra antecipadamente, não altera o benefício;
  • Também consegue direito ao benefício a mulher que der à luz um natimorto;
  • Ou ainda se ocorrer um aborto espontâneo;
  • Ao adotar qualquer criança, ou conseguir guarda judicial para criar como filho.

Dessa forma, as mulheres que estiverem passando por alguma dessas situações consegue solicitar o benefício.

Dependendo de qual for o caso, as condições e duração do benefício variam bastante.

Igualmente variam também os prazos e a possibilidade de prorrogar a remuneração que recebem para lidar com a maternidade.

Antes de falarmos sobre os prazos, vamos esclarecer uma dúvida comum: as trabalhadoras informais grávidas podem pedir benefício?

Saiba que a resposta é sim, trabalhadoras informais podem ter direito ao salário. Até mesmo desempregadas podem consegui-lo. Desde que atendam à todos os requisitos do INSS.

Ou seja, precisam estar seguradas, e devem contribuir por, no mínimo, dez meses antes. Caso contrário, não terão direito.

Para dar entrada no Salário Maternidade, basta acessar o aplicativo Meu INSS e fazer o pedido, sem a necessidade de se deslocar até uma Agência.

Agora que já esclarecemos isso, vejamos os prazos e prorrogação desse salário. Confira!

Prazos e prorrogação do benefício

Em geral, o Salário Maternidade permite remuneração integral por 120 dias. Ou seja, a mulher pode permanecer afastada por 4 meses para cuidar do filho enquanto recebe o mesmo salário.

Além disso, não há risco de perder o emprego durante esse período. Então, a mulher poderá dedicar-se à sua família por um tempo sem ter que se preocupar.

Assim que chegar a hora, a mulher precisa conversar com seu empregador sobre sua gravidez e informar quando se afastará.

A partir de 28 dias antes do dia em que se espera o nascimento ela já pode se afastar. Porém, quanto mais cedo sair, menos tempo terá após o parto ocorrer.

Porque os 120 dias começam a contar pela data em que a mulher decidir se afastar. Ainda assim, ela com certeza terá ao menos três meses de afastamento.

Também é possível prorrogar em alguns casos especiais. Por exemplo se o empregador participar do programa Empresa Cidadã, aumentando em até 60 dias ou 2 meses.

Já em caso de adoção, o tempo máximo de prorrogação do benefício irá variar. Dependendo da idade que a criança adotada tiver:

  • Em primeiro lugar, se a criança tiver 1 ano de idade ou menor, o período também é de 60 dias;
  • Por outro lado, caso ela tenha entre 1 e 4 anos, torna-se 30 dias ou um mês de prorrogação;
  • Finalmente, de 4 até 8 anos de idade, a mãe pode prorrogar o benefício em 15 dias.

Por fim, é importante observar que em caso de aborto espontâneo, o período de afastamento é bem menor. Ao invés de 120, serão apenas 14 dias.

Sobre os pagamentos

Agora vamos falar um pouco sobre os valores que são pagos e da maneira em que isso ocorre.

Em geral, o valor do benefício será igual ao salário regular que a trabalhadora já recebia regularmente. Por exemplo, se recebia R$1.600,00 continuará com esse mesmo salário.

Caso a futura mãe em questão esteja desempregada ou esteja na informalidade, os valores podem variar. Necessariamente, será igual ao menos a um salário mínimo.

Assim, o valor seria de pelo menos R$1.045,00 no momento. Porém, como o salário mínimo varia em cada ano, é preciso confirmar o valor presenta.

Também é importante notar que não se pode ultrapassar o teto estipulado legalmente.

Atualmente não é preciso mais que a mulher solicite o benefício. Assim que a criança for registrada, ela passa a receber o benefício automaticamente.

A não ser que haja algum tipo de erro ou irregularidade. Caso uma pessoa que tem direito não receba o salário, ela deve entrar em contato com o INSS.

Então, quando conseguir falar com eles, pedir orientações e respostas sobre o que aconteceu. Basta ligar para o telefone 135 e pedir os esclarecimentos, entendido?

Finalmente esclarecemos todos os pontos mais importante sobre o Salário Maternidade. Caso tenha dúvidas adicionais também pode apresenta-las ao INSS por ligação ou outro meio.

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