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Auxílio Emergencial: Conheça as regras para receber as novas parcelas do auxílio

Governo define novas regras para receber as quatro parcelas adicionais do auxílio emergencial

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Nessa quinta-feira (03) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma Medida Provisória (MP) que define as novas regras para o recebimento da prorrogação do auxílio emergencial. Essa prorrogação já havia sido anunciada na terça-feira (01) pelo Presidente Jair Bolsonaro, que revelou a extensão do programa assistencial em quatro parcelas no valor de R$ 300.

Dessa forma, a MP formaliza a prorrogação que já havia sido anunciada e estabelece regras para o recebimento desse benefício. Segundo o Governo, os novos critérios levaram em consideração as observações realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para melhorar a seleção do público-alvo e, consequentemente, destinar o valor do auxílio emergencial para quem realmente precisa.

Quem não receberá as novas parcelas do auxílio emergencial?

De acordo com esse documento, as pessoas não receberão as novas parcelas caso se enquadrem nas seguintes situações:

• Aquele que conseguiu um vínculo empregatício com carteira assinada enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio;
• Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial (exceto o bolsa família) durante esse período;
• Quem tem menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
• Residente no exterior;
• Aquele que recebe uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total acima de três salários mínimos;
• Quem recebeu rendimentos tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Pessoa declarada como dependente na declaração do IRPF de 2019 como cônjuge, companheiro(a) com o qual a pessoa tem filho ou com o qual convive há mais de cinco anos, ou ainda como filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos e que está matriculado no ensino superior ou no ensino médio técnico.
• Aquele que possuía, até 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens e direito no valor acima de R$ 300 mil.
• Preso em regime fechado;
• Aquele com indicativo de óbito registrado nas bases de dados do governo.

Como receber as novas parcelas?

Não será necessário realizar uma nova inscrição para receber esse benefício, uma vez que as novas parcelas serão destinadas àqueles que já eram cadastrados no programa e que já estavam recebendo o auxílio anteriormente, a não ser que a pessoa se encaixe em um dos casos citados anteriormente. Por isso, não existe previsão de reabertura das inscrições para aderir ao programa.

Novo calendário

O governo ainda não divulgou o novo calendário para o pagamento das novas parcelas. Porém, no texto da MP consta que os novos benefícios deverão ser pagos até o dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, a MP deixa em aberto a possibilidade de que parte dos beneficiados não receberão as 4 parcelas, uma vez que o pagamento será realizado apenas até a data citada anteriormente.

Para ler a Medida Provisória na íntegra, clique aqui.