Economia
Portaria conjunta entre Cidadania e INSS regulamenta antecipação do auxílio emergencial a pessoas que requereram o BPC
Texto autoriza INSS a antecipar R$ 600 às pessoas que aguardam análise do instituto sobre o Benefício de Prestação Continuada. Estimativa é de que há 128 mil aptos a receber imediatamente
Ascom Ministério da Cidadania
As pessoas que requereram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal poderão ter o valor equivalente de R$ 600 antes mesmo de o processo de avaliação dos requerimentos do BPC ser concluído. O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6.05), trouxe a publicação da Portaria Conjunta nº 3, entre Ministério da Cidadania e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para oficializar o procedimento de antecipação dos recursos por até três meses.
“A portaria autoriza o INSS a antecipar o valor de R$ 600 para aquelas pessoas que estão aguardando análise do INSS sobre o BPC. Isso significa dizer que aquelas pessoas que fizeram o requerimento e estão aguardando decisão poderão ser contempladas com essa antecipação de R$ 600”, explicou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania.
“Essa é mais uma medida que visa complementar o enfrentamento da pandemia, sobretudo no aspecto econômico, já que assegura a essas pessoas que estão aguardando a conclusão da análise do seu benefício uma renda de 600 reais que lhes possa garantir alguma provisão mínima.”
O Ministério da Cidadania prevê que cerca de 128 mil pessoas estejam aptas a receber imediatamente a antecipação. O BPC é concedido no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
“Todas as ações do Ministério da Cidadania na proteção dos mais vulneráveis atendem a determinação do Presidente Jair Bolsonaro de não deixar ninguém para trás”, enfatizou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
A antecipação dos R$ 600 levará em conta a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o CPF dos beneficiários, além do cumprimento dos critérios de renda de que tratam o BPC e a informação no Cadastro Único de que o beneficiário se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.
De acordo com o texto da portaria conjunta publicada nesta quarta, as pessoas que efetivamente tiverem o requerimento do BPC aprovado pelo governo federal posteriormente terão os R$ 600 deduzidos. As pessoas que porventura não tiverem o direito ao BPC reconhecido pelo governo federal não precisarão devolver as parcelas de R$ 600 que estão sendo antecipadas, a não ser que seja comprovada má-fé.
“Trata-se de uma antecipação, não de um benefício adicional, e isso é importante enfatizar. Os valores que forem concedidos agora, a título de antecipação, serão deduzidos quando houver a concessão efetiva do BPC”, reforçou André Veras.
Isenção na conta de Luz
Anteriormente, a Medida Provisória 950, de 8 de abril, já havia definido que as contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo BPC que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
“Essa é uma importante medida que visa proteger esse público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do coronavírus”, afirmou André Veras.
Seja integrante de nossos grupos de WhatsApp!
Falabarreiras Notícias 01
Falabarreiras Notícias 02
Falabarreiras Notícias 20
Falabarreiras Notícias 42
Falabarreiras Notícias 43
Falabarreiras Notícias 44
Falabarreiras Emprego 01
Falabarreiras Emprego 15
Falabarreiras Emprego 16
Falabarreiras Emprego 17
Falabarreiras Emprego 18