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TAM é condenada a pagar mais de 300 mil a barreirense por danos morais
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Osmar Ribeiro
TAM é condenada a pagar ao barreirense Lucyhelton Carlos dos Anjos Costa, mais conhecido como Ticar, mais de 300 mil reais em indenização por danos morais
A TAM – Transportes Aéreos Meridionais S/A, foi condenada, no dia 30 de janeiro, a pagar ao barreirense Lucyhelton Carlos dos Anjos Costa, conhecido como Ticar, uma indenização por danos morais. Lucyhelton processou a empresa por se sentir humilhado diante da situação que vivenciou ao tentar embarcar em Goiânia com destino a Miami (EUA), onde passaria 60 (sessenta) dias a passeio realizando um translado para o Aeroporto Internacional de Guarulhos, onde embarcaria para o seu destino por volta das 20h15.
Porém, quando Ticar procurou o balcão de atendimento para realizar o check-in, foi surpreendido por um funcionário da TAM, dizendo que a pessoa do passaporte não era ele e chamou outra funcionária, a qual reteve suas passagens e seu passaporte dizendo: “seu passaporte é falso, a foto não é sua, você vai ter que esperar a Polícia Federal abrir“. Chegando à PF a representante da empresa disse em alto e bom tom: “eu trouxe esse rapaz aqui, porque ele está querendo se passar por outra pessoa, pra sair ilegalmente do país”, acrescentando ainda que que a Tam não se responsabilizaria por embarque de criminosos
Ticar pleiteiou indenização moral pelos prejuízos psicológicos sofridos e pelo dissabor e exposição que a TAM o ocasionou na noite de 21 de junho de 2001, quando tentava embarcar para os Estados Unidos da América e teve a sua ida e dos demais tripulantes do vôo demasiadamente protelado por erro grosseiro e falta de preparo por parte de funcionários da empresa.
No dia 09 de Março de 2015, segunda-feira passada, a TAm foi intimada através de seus advogados, para pagar a importância de R$ 332.031,00 (trezentos e trinta e dois mil e trinta e um reais), acrescido de eventuais custas cartorárias e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 475-J, além da fixação de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença.
Ticar diz não aceitar injustiça e sempre vai reivindicar seus direitos, “não aceito injustiça e muito menos deixar de reinvindicar meus direitos. Empresas grandes não podem humilhar e maltratar ninguém. Está aí o resultado: justiça feita”, desabafa.
Clique nos links abaixo e veja a sentença e o despacho da ação:
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