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Demissão por justa causa é facilmente revertida quando não feita imediatamente
Rafael Dias Borges | Sabujo
Erros dos empresários na hora de usar da demissão por justa causa lotam os tribunais com processos trabalhistas
Quando o assunto é gestão de empresas, a prevenção de litígios judiciais é alvo de atenção constante, principalmente nas questões trabalhistas. Este problema é ainda mais sério quando o assunto é a famosa Justa Causa. Quando se faz necessária a demissão de um funcionário nesta modalidade, os cuidados devem ser redobrados. Um dos erros mais comuns é deixar que passem alguns dias após o ato do funcionário que ocasionaria a demissão.
– Muitas demissões por justa causa são revertidas porque o empresário espera alguns dias para tomar uma atitude. A premissa desta modalidade advém da total impossibilidade do convívio com o funcionário após o ato que gerou dano a empresa. Portanto, não se pode esperar. Caso contrário, a decisão pode ser revertida com facilidade – explica o advogado trabalhista e sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, Eduardo Ferracini.
É exatamente esse o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recentemente avaliou que a demora de uma demissão por justa causa caracteriza o perdão tácito do funcionário. Isto é, caso exista a possibilidade de ele continuar trabalhando e o empregador permitiu que o funcionário assim o fizesse, mesmo que por apenas mais alguns dias, não pode ser aplicada a justa causa.
Outro caso interessante partiu da 7ª turma do TST, que anulou um caso de dupla punição aplicada a um motorista que dirigiu embriagado um caminhão carregado com combustível. Ciente da situação, primeiro a empresa tomou a decisão de suspender o funcionário, e após alguns dias, demiti-lo por justa causa.
– Este caso é o exemplo perfeito da importância da advocacia preventiva. Sob o olhar de um advogado trabalhista, erros como a dupla punição não ocorrem. O empregador teria pleno direito a demitir o funcionário por justa causa, mas devia ter feito isso assim que teve conhecimento do fato. Como optou pela suspensão, perdeu esse direito – aponta, Ferracini.
Partindo do princípio que, na Justiça do Trabalho, o empregador é quem tem que provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e que a demissão por justa causa é uma decisão que afeta enormemente a vida do empregado, os tribunais são muito rígidos no julgamento destes casos, de modo que essa regra seja aplicada corretamente. Por isso, tanto o empresário, como o departamento pessoal da empresa devem estar atento para usar essa ferramenta de forma apropriada, para evitar que a ex-empregadora seja alvo de ações judiciais trabalhistas.
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