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Auditores-fiscais do Trabalho interditam alojamento em fazenda no Oeste da Bahia

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Contêiner marítimo utilizado como alojamento por 23 trabalhadores | Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução Mercado Livre

O local, utilizado por 23 trabalhadores, apresentava risco de incêndio; áreas de vivência também foram interditadas

Uma operação de fiscalização realizada entre 12 e 22 de fevereiro na região oeste da Bahia resultou na interdição do alojamento móvel de uma obra localizada em uma fazenda fiscalizada, em virtude da constatação de grave e iminente risco de incêndio no local. Coordenada por uma equipe de quatro auditores-fiscais da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia do Trabalho, integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), a operação contou com a participação de integrantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Polícia Rodoviária Federal.

O contêiner marítimo utilizado como alojamento por 23 trabalhadores da empresa terceirizada que executava uma obra de construção de silos para armazenamento de grãos na Fazenda Céu Azul, situada na zona rural do município de Formosa do Rio Preto, ocupava uma das laterais da edificação na qual se encontram as áreas de vivência do canteiro de obras. Essas áreas, cobertas com telhas metálicas galvanizadas, incluem instalações sanitárias formadas por dois chuveiros e dois vasos, uma cozinha, um cômodo utilizado como almoxarifado, dois outros cômodos também utilizados como dormitórios e uma área central com mesas e bancos, utilizada para as refeições. As paredes laterais também eram feitas de telhas metálicas galvanizadas, e chapas de madeira compensada na parede dos fundos, onde ficava a lavanderia. Nas separações internas dos cômodos eram utilizadas chapas de madeira compensada.

Adaptação sem laudo – Entre as principais irregularidades que resultaram na interdição do alojamento e das áreas de vivência estão a adaptação de um contêiner originalmente utilizado para o transporte ou acondicionamento de cargas realizada sem laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, com a identificação da empresa responsável pela adaptação; instalações móveis para áreas de vivência com área de ventilação natural inferior a 15% da área do piso e que não dispunha de duas aberturas adequadamente dispostas; instalações móveis para áreas de vivência sem as condições mínimas de conforto térmico; ausência de proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos e sem aterramento elétrico; instalações elétricas desprotegidas ou protegidas de forma inadequada, incluindo tomadas afixadas de diversas formas improvisadas; inexistência de medidas capazes de atender, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio.

Os graves e iminentes riscos de incêndio decorriam, sobretudo, do fato de que parte da estrutura era feita de madeira (a cozinha, dois quartos, as instalações sanitárias e o local para refeições) e de que, dentro do contêiner, que foi dividido em três quartos, havia material combustível (colchões, travesseiros, roupas de cama, sacolas plásticas e roupas de uso pessoal dos trabalhadores, que ficavam espalhados sobre as camas devido à inexistência de armários).

Além disso, o espaço dentro do contêiner estava subdimensionado, pois havia nove beliches (todos ocupados), o que equivale a dezoito camas. O local mede 12 por 2,4 metros (ou seja, uma área inferior a trinta metros quadrados). Apenas uma janela de um metro quadrado podia ser aberta e contemplava um dos quartos do contêiner. Os demais dormitórios, tanto do contêiner, quanto os de madeira e chapas galvanizadas, não possuíam janela.

Autos de infração – Também foram interditadas uma serra circular de bancada, que era usada pelos trabalhadores no setor de carpintaria da obra, e uma betoneira. Ambas as máquinas apresentavam irregularidades na parte elétrica e em zonas de perigo (transmissões de força), que não estavam devidamente protegidas.

Foram lavrados 31 autos de infração para a empresa terceirizada da construção civil. Já o proprietário da fazenda recebeu 29 autos de infração pelas irregularidades cometidas contra a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Assessoria de Imprensa/Ascom | Ministério da Economia | Secretaria de Previdência e Trabalho

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