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Bolsonaro sanciona lei que prevê CNH com validade de 10 anos

Texto aprovado prevê mudanças em outras regras do Código de trânsito. Saiba mais

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Nessa terça-feira (13), o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças realizadas se encontra a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei sancionada conta com três vetos, incluindo um dispositivo que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos quando o trânsito estivesse parado ou lento.

O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta quarta-feira (14). Vale ressaltar que o texto entrará em vigor por completo somente em 6 meses (180 dias).

O que mudou no Código de Trânsito?

De acordo com o texto sancionado, a ampliação do prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental será de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Além dessa mudança no Código de Trânsito, a lei sancionada também estabelece diferentes limites de pontuação na CNH, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. O limite de pontos será de 40 pontos

para quem não tiver infração gravíssima; de 30 pontos para quem apresentar uma gravíssima; e de 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Já os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

A lei também prevê a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos e que ainda não atingiram 1,45 m de altura; mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E; e estabelece a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Além disso, a lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Através desse cadastro, estados e municípios podem conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

O projeto também apresenta outra mudança no Código de Trânsito, estabelecendo que, para infrações leves ou médias, será imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Veja o texto na íntegra e confira outras mudanças previstas na lei sancionada.

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