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Prefeitura de Barreiras publica novo decreto com regras para comércio, serviços e igrejas

Novo decreto ainda estabelece regras para o funcionamento das feiras livres, casas lotéricas, transporte coletivo, entre outros. Saiba mais!

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Nessa quarta-feira (28), a Prefeitura de Barreiras, Oeste da Bahia, divulgou um novo decreto no Diário Oficial Municipal. O texto revela regras para o funcionamento de vários serviços e atividades comerciais da cidade, sendo que o objetivo da adoção dessas regras é frear o aumento do número de casos e mortes em função da COVID-19 no município, que tem aumentado nas últimas semanas.

Por isso, comerciantes, empresários e clientes precisam ficar atentos para seguir as medidas sanitárias especificadas pela Gestão Municipal.

Para conferir os principais pontos do decreto, confira os próximos tópicos.

Distanciamento social

Para começar, o decreto esclarece que todas as autoridades públicas, servidores e cidadãos de Barreiras devem adotar as medidas necessárias para enfrentamento e prevenção do novo coronovírus.

Por isso, todos devem adotar o distanciamento social, restringindo a circulação apenas para quando for necessário. Além disso, todos devem higienizar as mãos e os objetos utilizados no trabalho e em casa.

Uso de máscara é obrigatório

O decreto estabelece o uso obrigatório de máscaras para acesso e permanência nos seguintes locais:

  • Repartições e vias públicas;
  • Estabelecimentos comerciais;
  • Ônibus, táxi ou transporte remunerado privado;
  • Áreas comuns de condomínios, residenciais ou não.

No entanto, o decreto estabelece que crianças menores de 3 anos de idade, bem como as pessoas com problemas respiratórios que são incapazes de tirar a máscara sem ajuda, não precisam utilizar máscara de proteção.

Proibição da venda de bebidas alcoólicas

Estabelecimentos comerciais, como supermercados e côngeneres, estão proibidos de venderem, distribuírem ou fornecerem bebidas alcoólicas em Barreiras.

Vale ressaltar que a venda por delivery ou qualquer outro sistema de entrega também está proibida. A medida vale por 15 dias, contados a partir do dia 28 de abril.

Além disso, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, como calçadas e praças, também está proibido.

Realização de eventos continuam proibidos

O decreto proíbe a realização de apresentações artísticas em restaurantes, bares, sítios e chácaras. Além disso, a realização de eventos, comemorações e encontros presenciais, independente do número de pessoas, também está proibida e não pode acontecer nem mesmo em sítios e chácaras.

Decreto reforça a adoção de toque de recolher

Seguindo o que foi determinado no último decreto estadual, a Prefeitura de Barreiras determinou toque de recolher, válido entre 20h e 5h, durante 15 dias. Nesse período, fica proibido a permanência de pessoas em locais públicos, bem como a circulação nas vias.

Somente profissionais da saúde ou segurança, que estejam trabalhando, assim como pessoas que precisam comprar medicamentos ou se deslocar por algum motivo urgente, têm autorização para transitar durante o toque recolher. Além disso, os entregadores de delivery também podem circular nesse período.

Em função do toque de recolher, restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial até 19h. Porém, os serviços de entrega a domicílio pode continuar funcionando até 00h.

Os demais estabelecimentos comerciais devem fechar com até 30 minutos de antecedência em relação ao horário do toque de recolher, ou seja, às 19:30h, para que os funcionários consigam se deslocar para suas residências.

Práticas esportivas coletivas também estão proibidas

O decreto também proíbe, durante 15 dias, a realização de esportes coletivos amadores, inclusive de luta e dança. Nesse período, somente atividades esportivas individuais, sem a aglomeração de pessoas, estão permitidas.

Vale ressaltar que a medida também é válida para os espaços coletivos de prática esportiva existentes em condomínios, residenciais ou não.

Funcionamento das academias depende da adoção de medidas restritivas

As academias devem adotar meios de controle dos horários dos funcionários, inclusive por agendamento, para que a ocupação não ultrapasse 50% da capacidade de lotação. Vale ressaltar que usuários e funcionários são obrigados a utilizar máscara de proteção dentro da academia.

Além disso, as academias são obrigadas a realizar a limpeza de todos os equipamentos com álcool 70%, antes e depois da utilização, bem como medir a temperatura dos usuários, proibindo a entrada de pessoas com temperatura superior à 37ºC. O decreto ainda determina que as academias divulguem as medidas de prevenção e combate ao coronavírus entre usuários e funcionários.

Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e padarias

Assim como as academias, bares, restaurantes distribuidoras e lanchonetes, inclusive food trucks, devem realizar a limpeza de todos as mesas e cadeiras com álcool 70%, antes e depois da utilização, bem como medir a temperatura dos usuários, proibindo a entrada de pessoas com temperatura superior à 37ºC.

Nesses estabelecimentos, as mesas devem atender o distanciamento mínimo de 1,5 m

, sendo que cada mesa pode ser compartilhada por, no máximo, 2 pessoas.

Vale ressaltar que está proibido o consumo de alimentos no interior de padarias.

Prefeitura de Barreiras publica novo decreto com regras para comércio, serviços e igrejas

Funcionamento de supermercados deve seguir regras

Os mercados e supermercados devem realizar o controle de entrada dos clientes, medindo a temperatura dos usuários e proibindo a entrada de pessoas com temperatura superior à 37ºC.

Além disso, eles devem limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, sendo que a ocupação não pode ultrapassar o limite de 4 metros quadrados por pessoa.

Vale ressaltar que o consumo de alimentos e bebidas dentro dos mercados também está proibido.

Filas nas casas lotéricas devem ser controladas

As casas lotéricas também devem limitar o acesso dos usuários, de forma que as pessoas mantenham um distanciamento de 2 metros, inclusive na fila.

Funcionamento de templos religiosos

Os templos religiosos podem funcionar desde que todos os usuários utilizem máscaras de proteção. Além disso, a temperatura das pessoas deve ser medida antes da entrada, sendo vedada o ingresso de pessoas com temperatura superior à 37ºC no templo. Vale ressaltar que os templos religiosos também devem disponibilizar álcool 70% para o público.

O decreto também estabelece que a ocupação dos templos religiosos não podem ultrapassar 25% da capacidade de lotação do local, sendo que a quantidade máxima não pode exceder 100 pessoas.

Decreto estabelece regras para o funcionamento do transporte coletivo e individual

A Prefeitura de Barreiras também especificou regras para o funcionamento do transporte coletivo e individual de passageiros, público ou privado, inclusive por aplicativo.

De acordo com o decreto, as empresas e proprietários devem realizar a limpeza interna dos veículos com produtos que impeçam a propagação dos vírus, como álcool 70% e solução com água sanitária.

Nos transportes individuais, os proprietários devem fazem uma limpeza rápida das superfícies e pontos de contato dos usuários em todas as viagens.

Além disso, os passageiros do transporte coletivo e individual devem ter acesso à álcool 70% na entrada e na saída do veículo. Vale ressaltar que os veículos devem permanecer com janelas e alçapões de teto abertos, permitindo a circulação de ar.

Com relação ao horário de funcionamento do transporte coletivo, o texto também determina que as empresas devem ampliar a frota durante os horários de pico, isto é, de 7h às 9h e das 17h às 19h, durante os dias úteis.

Funcionamento de feiras livres

As feiras livres devem funcionar somente nos dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, conforme orienta o último decreto estadual.

Decreto esclarece que todos os serviços e estabelecimentos serão fiscalizados

A Prefeitura de Barreiras também determinou que a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal realizarão a fiscalização para que as medidas estabelecidas no decreto sejam cumpridas. Se necessário, a polícia será acionada e penalidades serão aplicadas, conforme especificado no decreto.

Para conferir o texto no decreto na íntegra, com todos os detalhes das medidas restritivas, acesse o link abaixo.

DECRETO Nº 121, DE 28 DE ABRIL DE 2021

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