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Blitz de Trânsito no Brasil: Apreensão de Veículos Agora é Coisa do Passado!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abandona a apreensão de veículos, dando lugar à retenção e remoção. Entenda a nova abordagem!

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Blitz de Trânsito no Brasil: Apreensão de Veículos Agora é Coisa do Passado!

A blitz de trânsito muda no Brasil: a apreensão de veículos é substituída por retenção e remoção. Entenda como isso afeta os motoristas | Foto: Reprodução

A confusão sobre a apreensão de veículos no Brasil pode finalmente ter um fim. A partir de uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016, a apreensão de veículos deixou de ser uma penalidade legalmente prevista. Agora, as autoridades optam pela retenção ou remoção do veículo em determinadas circunstâncias.

Essa mudança no CTB visa aprimorar a transparência dos direitos de defesa do condutor. Anteriormente, existiam cenários em que um veículo era apreendido, sem que o proprietário tivesse a oportunidade de se defender. Agora, ao ser parado em uma blitz, o motorista é apenas autuado e pode exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.

As medidas administrativas de retenção e remoção substituem a apreensão na legislação de trânsito, sendo aplicadas em situações específicas. A retenção implica na imobilização temporária do veículo para resolver uma irregularidade. Já a remoção do veículo ocorre quando este é transportado para um depósito, sendo devolvido ao proprietário após o pagamento de multas, taxas e outras despesas.

Em qualquer situação de retenção ou remoção, é crucial que o motorista esteja ciente de seus direitos e saiba como proceder. Além disso, o motorista pode contestar as penalidades aplicadas, como multas, seguindo os procedimentos estabelecidos na legislação.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê quatro tipos de multas, cada uma com um valor específico. Os motoristas são aconselhados a se familiarizar com essas penalidades para evitar surpresas indesejadas.

Da redação com informações do site Notícias Concursos