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Bahia

Nota do Ministério Público Federal sobre prisão de Marco Prisco

Publicado

em

Ascom MPF/BA

MPF esclarece os fatos acerca da medida requerida à Justiça Federal

A respeito da prisão preventiva de Marco Prisco Caldas, o Ministério Público Federal presta os seguintes esclarecimentos:

01A medida foi requerida pelo MPF e decretada pela Justiça Federal na Bahia para a garantia da ordem pública.

Marco Prisco responde a ação penal por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, em processo que está em curso na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. Mesmo denunciado pela prática de crimes contra a segurança nacional, continuou ostensivamente a instigar o uso da violência e da desordem e a liderar movimentos grevistas expressamente proibidos pela Constituição Federal, não só no Estado da Bahia, como em outras unidades da federação, apostando na política do terror.

O denunciado liderou a realização de três greves ilegais de policiais militares no Estado da Bahia e de consequências nefastas para os cidadãos baianos. Apenas entre os dias 16 e 18 deste mês de abril, período em que os policiais militares interromperam suas atividades, mais de cem pessoas foram assassinadas em Salvador, além de terem sido praticados saques, “arrastões”, roubos e a restrição ao direito de ir e vir dos cidadãos. Enfim, instalou-se entre a população baiana verdadeiro estado de pânico generalizado.

Entre as hipóteses legais para a decretação da prisão preventiva estão a garantia da ordem pública e a necessidade de preservar a sociedade contra a possibilidade de que o réu continue a reincidir em práticas delitivas. Todos os elementos, portanto, para o pedido de prisão preventiva e seu deferimento pela Justiça Federal estão presentes em relação a Marcos Prisco.

O Ministério Público Federal, que tem entre suas missões assegurar a ordem pública e os direitos fundamentais de todos os cidadãos à segurança pública, à liberdade e à vida, promoverá todas as medidas necessárias para a proteção do Estado Democrático de Direito e da sociedade.

Fonte:
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408

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