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Senado aprova projeto que concede aposentadoria especial e salário-defeso a pescadores artesanais

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Gabriel Carvalho | Borega Melo | Ascom WP

Foto: tomaspegil.blogspot.com

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O Plenário do Senado aprovou na noite de ontem, 5, o Projeto de Lei do Senado (PLS 150/2013), que trata da aposentadoria especial dos pescadores artesanais. O texto prevê que o período de defeso valha como tempo de serviço para cálculo da aposentadoria dos pescadores. Durante o tempo de reprodução e crescimento de peixes e crustáceos, esses trabalhadores são impedidos de exercer sua profissão e não há recolhimento para a Previdência Social. Por isso, o defeso não conta para a concessão de aposentadoria, situação que o projeto pretende corrigir. O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Ao votar favorável ao projeto, o senador Walter Pinheiro (PT/BA) destacou a importância da proposta, como para os profissionais do Estado da Bahia, onde é grande o potencial pesqueiro, além do numero expressivo de trabalhadores que exercem a pesca como atividade profissional. “Esse projeto permite a segurança a esse pescador, mas serve ainda para a gente pensar na necessidade de estruturar a economia que provem da atividade pesqueira e ampliar a produção deste potencial mercado econômico neste extenso e rico litoral brasileiro”, destacou ao lembrar que a Bahia é o terceiro estado no ranking nacional da produção pesqueira.

O projeto poderá beneficiar os mais de 850 mil profissionais que constam no registro no Ministério da Pesca e Aquicultura. Pelo texto aprovado, durante o período de suspensão da pesca esses trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, a ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal.

O projeto dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais. O substitutivo também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso.