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Policial

STF Amplia Poder dos Guardas Municipais em Ações Policiais

Decisão histórica do STF fortalece atuação das Guardas Municipais como agentes de segurança pública

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Guardas Municipais

Na decisão de 22 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que as Guardas Municipais do Brasil são órgãos de segurança pública com autoridade policial, podendo atuar em todos os tipos de ocorrências.

Com essa decisão significativa para os Guardas Civis Municipais e para a sociedade, a Suprema Corte reverteu a posição anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negava às Guardas Municipais do país a competência para desempenhar funções policiais.

O ministro do STF, Flávio Dino, destacou na decisão que “faz parte das responsabilidades das Guardas Civis Municipais interromper atividades criminosas ou infracionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como busca pessoal quando houver fundadas razões para tanto. Essa atuação é fundamental para proteger a população e colaborar com os demais órgãos da segurança pública, de forma a contribuir significativamente para a manutenção da paz social”

, afirmou o ministro.

Flávio Dino ressaltou que os tribunais devem respeitar a decisão na ADPF 995, assegurando que os Guardas Municipais não fiquem impedidos de agir em situações de segurança pública, como prisões em flagrante ou buscas pessoais baseadas em suspeitas fundamentadas.

Leia aqui, o documento assinado pelo relator, ministro Flávio Dino