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Policial

Cresce o número de crianças flagradas sem o uso da ‘cadeirinha’ nas rodovias federais da Bahia

O uso correto da cadeirinha se mostra capaz de diminuir o número de fatalidades envolvendo crianças no trânsito.

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Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução OesteMais

Em 2022, nas rodovias federais baianas, a PRF autuou 1.943 motoristas pela falta ou uso em desacordo dos dispositivos de retenção pelas crianças, o que representa um aumento de 26,5% quando comparado ao mesmo período de 2021.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso de dispositivos de retenção pode reduzir o número das mortes de crianças em 60%. Apesar da causalidade das lesões e mortes no trânsito ser complexa e múltipla, os equipamentos são reconhecidos como uma intervenção importante para diminuir a possibilidade de ferimentos graves em crianças.

Vale ressaltar, que o uso correto dos dispositivos de retenção se mostra capaz de diminuir o número de fatalidades envolvendo crianças no trânsito. Apesar das diversas dificuldades enfrentadas pelas famílias a partir da chegada do novo membro, a instalação correta nos veículos e o ajuste correto do cinto na criança devem ser uma prioridade no dia-dia.

Vigilância constante

Atenta à segurança das crianças, a PRF realiza diversas ações educativas e fiscalizações sobre o tema, regularmente. Uma delas é o Cinema Rodoviário que é um projeto que ocorre regularmente o ano inteiro, mas se intensifica nos dias que antecedem grandes feriados como o de Carnaval.

Enquanto acontece a fiscalização de documentos pessoais e veiculares, em vez do condutor e passageiros ficarem no interior do veículo, eles aproveitam esse tempo e participam de sessões interativas, assistindo a vídeos de curta duração com temas diversificados conforme o público presente no momento. Dentre os assuntos abordados, destacam-se: o uso correto de dispositivos de retenção de crianças.

Como resultado imediato, é possível observar uma profunda reflexão dos usuários sobre sua forma de dirigir e interagir no trânsito. O objetivo da ação é fomentar uma nova postura comportamental dos usuários das rodovias federais, desenvolvendo uma cultura viária de segurança no trânsito.

Como usar corretamente o dispositivo de retenção DRC

Os dispositivos de retenção para transporte de crianças foram criados como alternativa ou adaptação dos cintos de segurança, pois esses foram desenvolvidos para atender adultos acima de 1,45 m de altura.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que as crianças de até sete anos e meio de idade com altura menor que 1,45 m sejam transportadas no dispositivo de retenção adequado no banco traseiro em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários que não sejam de aluguel e não estejam realizando transporte remunerado individual de passageiros ou transporte escolar.

Desde o nascimento até completarem um ano, as crianças devem utilizar o “bebê conforto”, posicionado no sentido contrário à marcha do veículo e até os quatro anos, a “cadeirinha” na mesma direção do deslocamento, existem, também, modelos conversíveis, que realizam as duas funções. Todos possuem, pelo menos, cintos adaptados de cinco pontos capazes de segurar os pequenos nos casos de freadas bruscas e colisões.  Eles devem ser fixados ao veículo pelo cinto de segurança ou dispositivos equivalentes, recomendados pelo fabricante, como o “isofix”.

A partir dos quatro anos de idade, o dispositivo recomendado é o assento de elevação, que funciona como um suporte para permitir o uso do cinto de três pontos dos veículos pelos menores de 1,45 m de altura.

Dispositivo de retenção para crianças (DRC): 

Até 1 ano ou até 13 Kg: Bebê conforto;

De 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: Cadeirinha;

De 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg: Assento de elevação;

De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.

Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Mais informação confira na resolução CONTRAN Nº 277 DE 28/05/2008 que Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Fonte: SigiVilares | PRF