Oeste
Com permissão para abrir comércio, região Oeste da Bahia segue com toque de recolher e outras medidas
As novas ações, que têm como objetivo conter a disseminação da Covid-19, valem para 36 municípios…


Em decreto publicado neste sábado (29) no Diário Oficial do Estado, seguem mantidos, de domingo (30) até o dia 8 de junho, o toque de recolher e outras medidas de restrição em cidades do Oeste da Bahia. A publicação flexibiliza a medida que restringia o funcionamento de apenas serviços essenciais na região. As novas ações, que têm como objetivo conter a disseminação da Covid-19, valem para 36 municípios:
- Angical,
- Baianópolis,
- Barra,
- Barreiras,
- Bom Jesus da Lapa,
- Brejolândia,
- Brotas de Macaúbas,
- Buritirama,
- Canápolis,
- Catolândia,
- Cocos,
- Coribe,
- Correntina,
- Cotegipe,
- Cristópolis,
- Formosa do Rio Preto,
- Ibotirama,
- Ipupiara,
- Jaborandi,
- Luís Eduardo Magalhães,
- Mansidão,
- Morpará,
- Muquém do São Francisco,
- Oliveira dos Brejinhos,
- Paratinga,
- Riachão das Neves,
- Santa Maria da Vitória,
- Santa Rita de Cássia,
- Santana,
- São Desidério,
- São Félix do Coribe,
- Serra do Ramalho,
- Serra Dourada,
- Sítio do Mato,
- Tabocas do Brejo Velho,
- Wanderley.
Fica mantida a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.
Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.
Proibida também a prática de esporte amador coletivo, de event os e atividades, independente do número de participantes, e de shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.
Ainda de acordo com o novo decreto, está vedado o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 4 de junho até as 5h do dia 7 de junho. Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.
Cumprimento de medida
Seguindo decreto anterior, 24 municípios da região oeste cumprem, até este sábado (29), restrição para o funcionamento de apenas serviços essenciais.
VEJA AQUI, A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 20.504 DE 29 DE MAIO DE 2021


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