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Com permissão para abrir comércio, região Oeste da Bahia segue com toque de recolher e outras medidas

As novas ações, que têm como objetivo conter a disseminação da Covid-19, valem para 36 municípios…

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Em decreto publicado neste sábado (29) no Diário Oficial do Estado, seguem mantidos, de domingo (30) até o dia 8 de junho, o toque de recolher e outras medidas de restrição em cidades do Oeste da Bahia. A publicação flexibiliza a medida que restringia o funcionamento de apenas serviços essenciais na região. As novas ações, que têm como objetivo conter a disseminação da Covid-19, valem para 36 municípios:

  • Angical,
  • Baianópolis,
  • Barra,
  • Barreiras,
  • Bom Jesus da Lapa,
  • Brejolândia,
  • Brotas de Macaúbas,
  • Buritirama,
  • Canápolis,
  • Catolândia,
  • Cocos,
  • Coribe,
  • Correntina,
  • Cotegipe,
  • Cristópolis,
  • Formosa do Rio Preto,
  • Ibotirama,
  • Ipupiara,
  • Jaborandi,
  • Luís Eduardo Magalhães,
  • Mansidão,
  • Morpará,
  • Muquém do São Francisco,
  • Oliveira dos Brejinhos,
  • Paratinga,
  • Riachão das Neves,
  • Santa Maria da Vitória,
  • Santa Rita de Cássia,
  • Santana,
  • São Desidério,
  • São Félix do Coribe,
  • Serra do Ramalho,
  • Serra Dourada,
  • Sítio do Mato,
  • Tabocas do Brejo Velho,
  • Wanderley.

Fica mantida a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.

Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.

Proibida também a prática de esporte amador coletivo, de eventos e atividades, independente do número de participantes, e de shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.

Ainda de acordo com o novo decreto, está vedado o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 4 de junho até as 5h do dia 7 de junho. Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.

Cumprimento de medida

Seguindo decreto anterior, 24 municípios da região oeste cumprem, até este sábado (29), restrição para o funcionamento de apenas serviços essenciais.

VEJA AQUI, A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 20.504 DE 29 DE MAIO DE 2021

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