Brasil
Manifestação dos caminhoneiros já apresenta prejuízos em todo país
Interdições, bloqueios e manifestações que estão acontecendo em diversas rodovias do Brasil ferem o direito de ir e vir, diz advogada…
![Interdição de Rodovias](https://falabarreiras.com/wp-content/uploads/2022/11/Manifestacao-dos-caminhoneiros-ja-apresenta-prejuizos-em-todo-pais-01.jpg)
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Rodovia Régis Bittencourt em São Paulo | Foto: Reprodução Portal da Cidade
Desde o último domingo (30), grupos de manifestantes bloqueiam rodovias brasileiras em protesto à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As interdições, bloqueios e manifestações que estão acontecendo em diversas rodovias do Brasil são articuladas por apoiadores do atual presidente, Jair Bolsonaro.
Com a manifestação dos caminhoneiros, postos de gasolina já apresentam filas pelo País. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) solicitou apoio da Força Nacional e da Polícia Federal nos estados para desobstruir rodovias que estão sendo ocupadas por caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A expectativa é que a Força Nacional atue nos bloqueios de maior impacto e que concentram maior número de manifestantes. A Polícia Federal atuaria reforçando o contingente policial nas ruas e investigando quem são os líderes ou entidades por trás dos bloqueios. A decisão ocorre após dificuldade em retomar o fluxo normal das vias, principalmente na região Sul do país.
A advogada Nayanne Lis Pereira discorre ao Falabarreiras sobre a legalidade dessa manifestação. Conforme a advogada, o Brasil viveu no domingo uma celebração popular com a participação de mais de 120 milhões de eleitores que reafirmou ao mundo a força de sua democracia e o vigor do sistema eleitoral. “A democracia, apresar de muitos problemas, ainda é a única saída viável de protestar, não é apenas uma possibilidade dos cidadãos, mas um dever cívico”, afirma Nayanne.
Conforme explica a advogada, o direito de greve que consta na constituição não é tratado de forma absoluta. Como os demais direitos fundamentais, os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercido em uma sociedade democrática de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos de liberdade dos demais.
“Esse mal funcionamento das rodovias está sendo provocado por condutas injustificáveis e extravasam a liberdade de expressão e configuram abuso, autoritarismo e uso ilegal da força. Algumas pessoas estão deliberadamente impedindo, dificultando, atrasando a circulação de veículos mediante a colocação de obstáculos sobre faixas de rodagem, a exemplo de pneus em chamas, grande quantidade de terras, troncos de árvores e caminhões”, afirma a advogada.
Ainda conforme explica Nayanne, a frustração com o resultado eleitoral é legítima e faz parte da democracia. Contudo, ao canalizar essa frustração através dos bloqueios nas rodovias causando enormes prejuízos à população e com um discurso de subversão da ordem constitucional, os manifestantes estão sujeitos a restrição de um direito fundamental. “Os bloqueios ferem o direito constitucional de ir e vir, prejudicando a sociedade em inúmeros aspectos e oferecendo riscos, por exemplo, a pessoas que dependem das rodovias para acesso ao serviço de saúde, educação, acesso aos seus locais de trabalho, além de incontáveis prejuízos à economia do estado que podem comprometer o seu desenvolvimento socioeconômico”
Por fim, Nayanne esclarece ainda que a constituição não admite manifestações que ataquem o estado democrático de direito. O respeito à soberania popular é primado básico da democracia. O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos. A lei 14.197 de setembro de 2021, sancionada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro estabelece no capitulo 2, dos crimes contra as instituições democráticas no artigo 359 L que “quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos. Portanto, apoiar esse tipo de manifestação, é cometer o crime de prevaricação”, conclui a advogada.
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NAYANNE LIS PEREIRA DE NOVAIS OLIVERA, é advogada há mais de 8 anos e especialista em Direito Público, direito Imobiliário (REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS) e extrajudicial. Atende em todo Brasil de forma Online e Presencial na cidade de Porto Seguro e região. Contato por meio da rede social Instagram.
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