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Bahia

Seminário sobre Cerrado e Legislação Ambiental,

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No Dia Nacional do Cerrado, produtores, órgãos governamentais do Meio Ambiente, universidades e ONG´s estiveram reunidos para falar sobre legislação, novo Código Florestal, Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), reserva legal, APP’ s, Plano de Bacias Hidrográficas e a Lei Complementar no 140/2011. Eles participaram do Seminário sobre Cerrado e Legislação Ambiental, realizado no dia 11 de setembro, em Barreiras.

O evento foi aberto pelo presidente da Aiba, Júlio Cézar Busato, que ressaltou a importância de se debater questões de ordem econômica, social e, principalmente, legal sobre o Cerrado: bioma tão importante para a região Oeste da Bahia.

“A diretoria da Aiba entende que só resolveremos as questões ambientais através do diálogo. Estamos, hoje, dando início a uma série de conversas entre as entidades envolvidas no processo; e tenho a certeza de que todos sairão ganhando com isto, principalmente o cerrado baiano” disse Júlio Cézar Busato.

Em seguida, a diretora de Meio Ambiente da Aiba, Alessandra Chaves, falou sobre a importância de estar atento à legislação ambiental no que se refere à manutenção de áreas nativas destinadas à Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente em propriedades rurais. Dentro deste contexto, Alessandra destacou as ações de mobilização da Aiba para adesão dos associados a programas de regularização ambiental no Estado. “Entre estas iniciativas podemos citar, como exemplo, as adesões ao Plano de Adequação e Regularização Ambiental (PARA) e, mais recente, ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), que vemos como instrumentos importantes de gestão territorial e monitoramento. Toda a área produtiva e áreas nativas destinadas à Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente são declaradas e, na existência de passivos, estes terão que ser corrigidos em prazos definidos na adesão”, explicou Alessandra.

O ciclo de palestras teve início com a apresentação do diretor de Relações Institucionais da Aiba, Ivanir Maia, como o tema Desenvolvimento e Sustentabilidade no Oeste da Bahia. Ele fez um panorama da produtividade da região e falou sobre técnicas agrícolas de baixo impacto. “Para atingir a sustentabilidade, é necessário atenção a três pilares: desenvolvimento econômico, progresso social e proteção ambiental. Contudo, torna-se importante o investimento em pesquisas que contribuam para diminuir incertezas quanto à produtividade e aos impactos ambientais”, disse Ivanir Maia.

O secretário estadual de Meio Ambiente, Eugênio Spengler, falou sobre o Cefir e como ele será feito nos municípios. “A iniciativa tem como principal objetivo cadastrar os imóveis rurais do estado da Bahia e contribuir para um maior monitoramento ambiental no Estado. Precisamos pensar no desenvolvimento econômico sem deixar de lado a preocupação com a sustentabilidade ambiental.”

Mudanças na Legislação
Durante o Seminário foram destacadas as mudanças ocorridas, nos últimos dois anos, na legislação ambiental, em especial a Lei Complementar n° 140/2011. Este assunto foi apresentado pelo assessor técnico sênior da Área Ambiental da CNA, Rodrigo de Brito. Segundo ele, a Lei Complementar no 140/2011 definiu as competências originárias e comuns para os entes federativos municipal, estadual e federal, quanto à gestão ambiental – Licenciamento, Autorização, Fiscalização e Monitoramento – para atividades que causam impacto ambiental, ficando o Conselho Estadual de Meio Ambiente responsável por definir os parâmetros para classificação de cada empreendimento, individualmente. Na Bahia, esses critérios estão estabelecidos por resolução do CEPRAM.

O Código Florestal também está entre as mudanças da legislação ambiental e foi comentado pelo superintendente do Ibama na Bahia, Célio Costa Pinto. Publicado em 2012, ele trouxe algumas mudanças quanto à reserva legal, áreas de preservação permanentes (APP’s) e a obrigatoriedade de cadastramentos em propriedades rurais. Sobre as Reservas Legais foi estabelecido que serão feitas em Ato Declaratório, realizado diretamente no (Cefir), o correspondente ao nacional Cadastro Ambiental Rural (CAR), desobrigando a averbação em cartório. Para propriedades com até quatro módulos fiscais, a Reserva Legal deverá ser a mesma que existia em 22 de julho de 2008, isentando o produtor de recuperação em área destinada a Reserva Legal. Contudo, as Áreas de Preservação Permanente deverão ser recuperadas, considerando a margem prevista no PARA. Para as demais áreas que não se enquadram neste critério, o código também trouxe novos procedimentos de regularização da Reserva Legal, que poderão ser por regeneração natural, por recomposição em até 20 anos e por compensação.

Também participaram do evento a presidente estadual da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e secretária de Meio Ambiente do município de Luís Eduardo Magalhães, Fernanda Aguiar, que falou sobre a atuação da Anamma na Bahia, ressaltando a importância da gestão ambiental municipal para atividades de impacto local; e a vice-presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, Eliza Zancanaro Zanella, que apresentou o Plano de Bacias Hidrográficas como uma importante ferramenta para gestão dos recursos hídricos.

 

 

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