Bahia
Irrigantes com dívidas já podem procurar Codevasf para aderir a descontos de até 95%
Nas superintendências e escritórios da Companhia, mais de 10 mil agricultores darão primeiro passo para quitação de débitos de k1 e lotes
Agricultores de projetos públicos de irrigação geridos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) já podem procurar a superintendência regional ou escritório de representação mais próximo para aderir ao processo de concessão de descontos – que vão de 10% a 95% –, no pagamento de suas dívidas de titulação de lotes e tarifa d’água (conhecida como K1).
As condições e normas para concessão dos descontos foram estabelecidas por portaria do Ministério da Integração Nacional (MI) publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (15) e beneficiam irrigantes pessoa física que optarem pela liquidação dos débitos ainda neste ano.
Mais de 10 mil produtores de projetos da Codevasf situados em todo o Vale do São Francisco, região afetada pela estiagem prolongada, podem usufruir da medida. Sem os descontos, o valor atualizado das dívidas acumuladas por eles é de R$ 172 milhões.
“Os irrigantes já podem comparecer às superintendências regionais e escritórios da Codevasf para realizar os cálculos dos seus débitos. Os descontos que estão sendo concedidos são muito expressivos, então esta é uma oportunidade que não deve ser desperdiçada para regularização das dívidas”, ressalta Kênia Marcelino, presidente da Codevasf.
As variáveis que determinam o percentual de desconto aplicável à dívida de cada agricultor são: valores originais das dívidas, datas de contratação dos débitos e localização dos empreendimentos de irrigação (dentro ou fora da região semiárida).
Os descontos são válidos apenas para pagamento total do saldo atualizado das dívidas de titulação e de tarifa d’água. Mesmo os agricultores que participaram de processos de renegociação de suas dívidas no passado poderão obter o desconto para liquidação dos débitos.
O agricultor interessado deve solicitar formalmente à Codevasf extrato demonstrativo de débitos e informações sobre o percentual de desconto a que tem direito. De posse desses dados e da documentação necessária, o agricultor deve assinar o termo de acordo e pagar em até 30 dias a guia de recolhimento da dívida. A data de vencimento da guia não poderá ser alterada, nem poderão ser emitidos boletos atualizados, e os pagamentos devem ocorrer exclusivamente no Banco do Brasil. Caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento da guia, o desconto é cancelado e a dívida retorna à situação anterior.
A Codevasf deve receber os pedidos de liquidação de dívidas com desconto até 29 de novembro, para que haja tempo hábil para análise e resposta das demandas e posterior pagamento dos débitos pelo agricultor em até 29 de dezembro – data em que todo o processo de concessão de descontos será encerrado. A área técnica da Codevasf recomenda que os irrigantes se antecipem aos prazos e procurem a Companhia no máximo até outubro.
O agricultor que não quitar suas dívidas perderá a oportunidade de obter o desconto de até 95% e ainda poderá ser alvo de sanções previstas em lei: suspensão do fornecimento de água, retomada do lote, cobrança judicial e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No site da Codevasf, um documento contendo perguntas e respostas ajuda a esclarecer dúvidas sobre normas e condições estabelecidas na portaria.
Informações complementares podem ser obtidas nas superintendências e escritórios locais da Codevasf:
1a. Superintendência Regional
(38) 2104-7808 / 7864 / 7866 / 7869
1a. SR – Gorutuba
(38) 3834-1182
1a. SR – Jaíba (Mocambinho)
(38) 3833-4155
1a. SR – Lagoa Grande – ASSIEG
(38) 3821-2216
1a. SR – Pirapora – AUPPI
(38) 3741-1062
2a. Superintendência Regional
(77) 3481-8076
2a. SR – Escritório de Barreiras – BA
(77) 3611-4888/4889
2a. SR – Escritório de Guanambi -BA
(77) 3451-1011
2a. SR – Escritório de Irecê – BA
(74) 3641-4648 / (74) 3641-1194
2a. SR – Sta. Maria da Vitória – BA
(77) 3497-6078
3a. Superintendência Regional
(87) 3866-7725 / 7702
4a. Superintendência Regional
(79) 3194-4236 / 4212
4a. SR – Escritório de Propriá – EPR
(79) 3322-1171
4a. SR – Cotinguiba/Pindoba
(79) 3322-1402
4a. SR – Betume
(79) 3352-1001
5a. Superintendência Regional
(82) 3551-9453
6a. Superintendência Regional
(74) 3614-6211 / 6200
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