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Bahia

Governador sanciona Lei Contra Racismo em Cargos Públicos

Nova legislação proíbe nomeação de condenados por racismo, reforçando medidas antirracistas

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Lei antirracista

Governador durante a sanção da lei antirracista, um marco na história da política de inclusão e igualdade racial do estado | Foto: Fernando Vivas/GOVBA

Nesta última terça-feira (21), um marco significativo foi estabelecido na luta contra o racismo na Bahia, com o governador Jerônimo Rodrigues sancionando uma lei antirracista de grande relevância. Essa nova medida legal impede firmemente a nomeação de indivíduos condenados por crimes de racismo para cargos públicos. Este passo é alinhado à Lei do Racismo, Lei Federal n° 7.716, e se estende à Injúria Racial, descrita no art. 140, § 3 do Código Penal.

A legislação, uma iniciativa da deputada estadual Fabíola Mansur, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e representa um avanço crucial para as políticas antirracistas no estado. A motivação para a criação do projeto emergiu da necessidade de corrigir uma distorção histórica, especialmente significativa em um estado com uma população negra de 80%. A deputada Mansur destacou a importância da educação contínua na luta antirracista e como incidentes de racismo evidenciaram a lacuna no Estatuto do Servidor.

Em suas palavras, o governador enfatizou a vigilância e a intolerância do Estado diante do racismo, seja ele praticado em qualquer esfera. A sanção da lei ocorreu durante as celebrações do Novembro Negro, evento que simboliza a resistência e o orgulho africano, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves. Com essa lei antirracista, a Bahia se posiciona firmemente no combate ao racismo institucional, assegurando que cargos públicos sejam ocupados por indivíduos comprometidos com a igualdade racial e justiça social.