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Economia

13º Salário: Governo não explicou se quem teve contrato ou salário cortado receberá o 13° integral

Especialistas em Direito Tributário discordam sobre o tema. Governo deve publicar uma nova orientação essa semana

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As empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário a seus funcionários. Contudo, as pessoas que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou redução de salário por causa da pandemia de COVID-19 ainda não sabem quanto irão receber.

Isso acontece porque o Governo Federal não esclareceu como deve ser o cálculo do abono natalino, uma vez que a Lei 14.020/2020, que permite a suspensão dos contratos para proteger os empregos, bem como a redução em 25%, 50% ou 75% do salário e da jornada de trabalho, não possui nenhuma especificação quanto ao 13º salário.

Por isso, especialistas da área do Direito do Trabalho dizem que não existe um entendimento sobre o cálculo do 13º salário para funcionários que foram enquadrados nesse Benefício Emergencial.

Parte dos especialistas acreditam que o abono natalino deve ser pago de forma integral. Porém, outros acreditam que o pagamento deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado a empresa ao longo do ano, seguindo o que estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, não existe um consenso.

Apesar disso, existem algumas recomendações que os especialistas oferecem para cada caso.

Contrato de trabalho suspenso

No caso do contrato de trabalho suspenso, a recomendação dos advogados trabalhistas, que tem sido seguida pelos empresários, é que o pagamento do 13º salário seja equivalente ao período trabalhado.

Redução de salário e jornada de trabalho

Nesse caso, as discordâncias ficam mais acentuadas. Sem a orientação do ministério, alguns especialistas entendem que, se o salário estiver reduzido no mês de dezembro, o cálculo deve ser feito considerando o valor reduzido.

Outros entendem que deve ser feita uma média salarial, entre o valor que deveria ser pago integralmente e o valor reduzido. Além disso, ainda existem especialistas que acreditam que o ideal é que o pagamento seja realizado com base no último salário, sem a redução.

Acordos coletivos

Os acordos coletivos estabelecidos no início da pandemia e que previam a obrigatoriedade do pagamento integral do 13º salário, resultantes do acordo de redução de salário e jornada de trabalho devem ser seguidos.

Governo deve publicar uma orientação em breve

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmou que permanece em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para elaborar uma orientação uniforme sobre o tema, que deve sair essa semana.

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