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Contabilidade

Não conseguiu se enquadrar no MEI? Saiba como proceder

E agora o que fazer? Nesse artigo explicamos como resolver o probema

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Um questionamento que perdura entre quem tem a intenção de atuar como empresário, é: quem não pode ser MEI?

Bom, não é uma pergunta muito difícil de ser respondida, pois atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES não estão contemplados na tabela do MEI.

Outro aspecto que quem ser MEI precisa se atentar é quanto às regras definidas para essa categoria, como por exemplo o limite de funcionários que um MEI pode ter, que no caso é apenas de um único colaborador!

O limite de renda anual de um Microempreendedor Individual é baixo, sendo apenas R$81.000,00 por ano, muito diferente de outros regimes, tais como veremos do ME mais a frente.

Então para ser MEI é necessário se enquadrar nesse perfil descrito acima, do contrário, o melhor é buscar um perfil que seja adequado para o seu negócio.

A melhor opção para quem não consegue ser MEI, é optar por ser ME, confira nesse artigo quem não pode ser microempreendedor individual e como ser ME.

Regras que definem quem pode e quem não pode ser MEI

Para cada categoria há regras que servirão para saber se um negócio se enquadra ou não em determinada categoria.

O empreendedorismo se tornou uma febre nos últimos anos, e para quem está começando, as melhores opções são escolher categorias para empresas pequenas.

Há algumas vantagens em se tornar um empreendedor e abrir a sua empresa, como por exemplo: 

  • Será possível emitir notas fiscais;
  • Carga tributária consideravelmente menor;
  • Benefícios da previdência social liberados.

Entretanto, engana-se quem pensa que é fácil se enquadrar no regime da MEI, pois não é bem assim que as coisas funcionam.

Quem pode e quem não pode ser MEI: Diferenças

Apesar de parecer complexo saber em qual regime a sua empresa se enquadra, não é! Confira a seguir quais são as regras para que o seu negócio se encaixe como MEI! 

  • Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI);
  • A renda bruta da empresa não pode ultrapassar R$81 mil por ano;
  • Apenas um funcionário pode ser contratado no regime MEI.

Se o seu negócio se enquadra em todas as exigências, então você pode atuar como um microempreendedor individual.

Entretanto, para os que não se encaixam, não é o fim do mundo! É possível buscar outros regimes que sejam ideais para a sua empresa.

Confira mais algumas dúvidas sobre a MEI a seguir.

Se já sou sócio de outra firma, posso ser MEI?

Essa é uma dúvida bem popular, e a resposta é não! Mesmo que você atenda a todos os requisitos para ser MEI, se já atuar como sócio em uma outra empresa, você não poderá ser MEI.

Isso acontece pois o microempreendedor individual (MEI) não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

Veja a seguir quais são as principais diferenças entre esses dois tipos de regime, por exemplo, se você optar por ser ME, as suas vantagens são:

  • No regime ME há a possibilidade de contratação de até 10 funcionários;
  • Há renda bruta também aumenta, podendo ser de até R$360 mil;
  • É vital e obrigatório a contratação de um profissional de contabilidade.

Outra vantagem é a divisão do ME em quatro categorias, então será possível escolher a que mais se encaixa na sua empresa, são elas:

  • Sociedade Simples, Essa categoria é ideal para prestadores de serviços, seja de atividades cooperativas ou intelectuais. Logo, é a melhor escolha para advogados, médicos, entre outros.
  • Sociedade Empresária, ou “Ltda.”, uma sociedade limitada que conta sempre com a presença de um ou mais sócios e as contas, e dívidas das Pessoas Físicas são separadas da Pessoa Jurídica;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), A EIRELI não necessita de sócios, visto que é composta apenas por um único empreendedor, porém é necessário investir um capital que corresponda ao valor de pelo menos 100 salários mínimos;
  •  Empresário Individual, similar a categoria acima, entretanto, seu diferencial é que não há necessidade de um investimento inicial tão elevado quanto 100 salários mínimos.

Afinal, como abrir uma ME?

Se você não puder ser MEI e optar pela ME, os documentos exigidos são: 

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento (se for casado)
  • Cópia do IPTU ou documento que indique a inscrição municipal do imóvel em que será a sede da empresa. 

Depois, você precisa:

  • escolher o tipo de empresa (nesse caso, ME);
  • selecionar a natureza jurídica;
  • identificar o código CNAE e suas atividades;

 Por fim, o indicado é que você contrate um escritório de contabilidade sp, para te ajudar no processo, pois assim você terá a garantia de um trabalho bem feito e responsável.

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