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Prefeitura de Barreiras suspende aulas e eventos públicos ou privados

O decreto alcança órgãos públicos e privados, inclusive restaurantes

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O Decreto do Executivo Barreirense, Nº 52, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17), dispõe sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Barreiras e dá outras providências.

Considerando que o Ministério da Saúde, em sua portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus e que Barreiras é a sede econômica de um território com cerca de 1 milhão de habitantes, onde existe um fluxo diário e contínuo dessa população flutuante, dentre outras considerações de relevância, o Prefeito de Barreiras, Oeste da Bahia, Zito Barbosa (DEM), decretou que:

  • Ficam suspensos, no âmbito do Município de Barreiras, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 40 (quarenta) pessoas.
  • Os eventos, sejam eles públicos ou particulares, deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária, e esta poderá utilizar de poder de polícia para determinar cancelamento caso haja descumprimento do quanto determinado no artigo.

Ficam suspensos, igualmente, pelo prazo de quinze dias:

  • atividades coletivas de cinema e casas de espetáculos;
  • atividades em parques infantis privados, inclusive nas dependências de restaurantes e outros estabelecimentos.
  • atividades em Academias de Ginástica.

Ficam suspensas as aulas das redes Municipal e Particular de ensino do dia 18/03/2020 até o dia 08/04/2020, podendo ser prorrogável, conforme comportamento epidemiológico da pandemia.