Siga-nos

Agro

Entenda como funciona aposentadoria rural no Brasil

Publicado

em

aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um direito dos trabalhadores que exerceram suas atividades no campo, e pode ser obtida por idade, tempo de contribuição ou de forma híbrida.

Desde a Reforma da Previdência em 2019, muita coisa mudou, mas ainda existem muitas pessoas que não sabem de que maneira a aposentadoria rural foi afetada.

A aposentadoria do campo tem requisitos diferentes das funções exercidas na zona urbana, e isso acontece porque os trabalhadores do campo convivem com situações mais difíceis no dia a dia de trabalho.

A Lei 5.899/73 regula as normas dos trabalhadores rurais e os divide em 4 categorias que consideram as circunstâncias da profissão e as condições pessoais de cada um.

A aposentadoria é sinônimo de independência financeira, e é fundamental que todos os profissionais procurem esse direito para que possam descansar na terceira idade e mesmo assim ter uma fonte de renda.

Quanto mais cedo uma pessoa consegue se aposentar, melhor, mas todos os trabalhadores precisam seguir o que está previsto na lei para ter direito à aposentadoria, inclusive quem trabalhou na zona rural.

Neste artigo, entenda como funciona o processo de aposentadoria rural i o que mudou desde a reforma da previdência em 2019.

Quem pode receber aposentadoria rural?

A lei que regula os trabalhadores rurais divide esses profissionais em 4 categorias de segurados, que consideram as circunstâncias do trabalho e as condições pessoais do indivíduo. As categorias são as seguintes:

  • Segurado empregado;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Segurado trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

O segurado empregado é subordinado a um empregador, o qual pode ser um prédio rústico ou propriedade rural. Prédio rústico se destina a lavoura, exploração agrícola, extrativista, mista ou pecuária.

Assim como no caso dos funcionários de um fabricante de gaveteiro de aço para ferramentas, o segurado empregado tem vínculo empregatício com o empregador, portanto, é alguém que faz a contribuição.

São pessoas que cuidam do gado, fazem colheitas, aram a terra e recebem ordens de seus empregadores. Quanto ao contribuinte individual, presta serviços habituais e sem vínculo empregatício para uma ou mais empresas.

Faço a própria contribuição para o INSS por meio de guias de recolhimento, e dentre os principais exemplos estão os boias-frias, trabalhadores volantes e diaristas rurais.

O segurado trabalhador avulso é muito semelhante ao contribuinte individual, uma vez que presta serviços para várias empresas, mas sem nenhum tipo de vínculo empregatício.

Atualmente, pode contar com a intermediação obrigatória do sindicato ou de um órgão gestor, portanto, são pessoas que precisam ser vinculadas a uma cooperativa ou sindicato que se responsabiliza por administrar seus ganhos e fazer a contribuição previdenciária.

Aqui também se encaixam os boias-frias e diaristas rurais. Os colaboradores de uma empresa de pavimentação em asfalto têm direito de receber a aposentadoria no tempo certo, assim como os segurados especiais.

Estes são os mais conhecidos quando se trata de aposentadoria rural porque são aqueles que exercem atividades rurais individualmente ou como forma de economia familiar, também sem vínculo empregatício.

Seu trabalho é indispensável para a sua própria subsistência e para o desenvolvimento econômico da família.

O trabalho deve ser realizado em condições de dependência e colaboração, sem a necessidade de contratar outro empregado por mais de 120 dias.

Dentre os segurados especiais estão os produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, garimpeiros, extrativistas vegetais, além dos membros familiares de um segurado especial.

Como funciona o pedido de aposentadoria rural?

Quem trabalha ou já trabalhou no meio rural, o que inclui os pescadores artesanais, têm direito à aposentadoria rural. Servidores públicos que laboraram em atividades rurais também podem pedir o recurso em seu regime próprio.

Existem diferentes tipos de aposentadoria rural, sendo por idade, por idade híbrida, por tempo de contribuição urbana com contagem rural, por idade e computando tempo rural e por período de atividade de 15 anos.

Assim como no caso de outros profissionais, como aqueles que atuam com rastreamento de frotas com tecnologia gps, os trabalhadores rurais também podem se aposentar por idade, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres.

No caso da aposentadoria urbana, a idade é diferente da requerida para outras profissões, que no caso são 65 para homens e 60 para mulheres.

Quanto à exigência de 15 anos em atividade rural, o funcionamento é o mesmo para os trabalhador es urbanos, em que a lei exige uma carência de 15 anos de tempo de contribuição para receber o benefício de aposentadoria por idade.

A única diferença é que, no caso da aposentadoria rural, não é necessário fazer recolhimento de contribuições para comprovar as atividades.

Existem muitos casos onde os trabalhadores migram para a cidade e não consegue obter a carência suficiente para receber o benefício de aposentadoria rural ou urbana.

Quando isso acontece, existe a possibilidade da aposentadoria híbrida, que acontece por idade ou por tempo de contribuição urbana junto com contribuição rural.

É o caso de uma pessoa que trabalhou no campo e depois trabalhou para uma empresa de refrigeração no centro urbano.

Mas a aposentadoria por idade híbrida, que conta tanto o tempo urbano de serviço quanto o tempo rural, continua seguindo a regra do trabalhador urbano, ao passo que a contagem de tempo rural ajuda a aumentar o período de carência.

Assim como no caso da aposentadoria por idade urbana, a idade mínima das mulheres (60 anos), a aposentadoria híbrida vai subir de maneira gradual para os 62 anos, aumentando 6 meses a cada ano até que alcance o limite previsto.

Por exemplo, no ano de 2020, as mulheres podiam se aposentar nessa modalidade com 60 anos e 6 meses.

Se o trabalhador tiver tempo rural e urbano, deve possuir contribuição suficiente para receber o benefício por tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens, podem se beneficiar pelo tempo rural.

Dentro da carência, 15 anos devem ser voltados para o trabalho urbano, como em um fabricante de tenda de cristal para casamento, e o que faltar pode ser completado com as atividades rurais.

Mesmo que não tenha existido contribuição para a previdência, o tempo de atividade no campo pode ser acrescentado na aposentadoria urbana.

Isso porque o trabalhador que atuou antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de trabalho rural acrescentado na aposentadoria, sem que para isso tenha contribuído com o INSS.

Mas o trabalhador deve ter atuado como rural ou em regime de economia familiar para o próprio sustento, sem que as atividades tenham tido finalidade de comércio ou turismo e sem nenhum empregado.

Existem algumas exceções para essas regras e cada uma é analisada individualmente. O ex-funcionário de uma empresa de portinhola de alumínio 60×60 pode acrescentar o período de atividade rural ou pesca.

Isso é possível considerando o trabalho realizado junto com os pais a partir dos 12 anos de idade e até um dia antes de começar a trabalhar com carteira assinada, sendo necessário comprovar a atividade rural.

Mudanças com a reforma da previdência

Antes da reforma da previdência, o trabalhador rural não era obrigado a contribuir com o INSS, a menos que sua produção fosse comercializada.

A categoria também estava autorizada a se aposentar com 5 anos de antecedência em relação aos outros profissionais de todos os outros segmentos, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Em outras palavras, o funcionário de uma empresa de móveis para sala planejada para apartamento pequeno precisa ter 65 anos para se aposentar, enquanto o trabalhador rural precisa ter 60.

Também era necessário comprovar 15 anos de atividade com agricultura familiar, extração de vegetais ou pesca, por meio de sindicato para comprovar a situação no campo com um certificado.

Depois da reforma da previdência, a aposentadoria por idade permanece a mesma, visto que o tempo de contribuição para os trabalhadores rurais que iniciaram suas atividades depois da reforma é de 20 anos.

Para aqueles que já estavam na ativa, o tempo continua sendo de 15. A comprovação não acontece mais por meio dos sindicatos, sendo necessário preencher uma declaração de trabalhador rural que pode ser feita na agência do INSS.

No caso de profissionais que atuam na área urbana, como uma empresa de adestramento de yorkshire, fazem a comprovação por meio das guias de recolhimento.

A pensão por morte para os trabalhadores rurais sofreu uma redução de 50% para 10%, por dependente. Se o solicitante homem tiver mais de 60 anos e a solicitante mulher tiver mais de 55 anos, pode se aposentar com os benefícios antigos.

Considerações finais

A aposentadoria rural é um benefício muito importante para os profissionais do campo, principalmente por conta do tipo de atividade que realizam.

Conhecendo as regras para receber o benefício, fica muito mais fácil solicitá-lo e ter uma renda segura durante a terceira idade.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.