Siga-nos

Covid-19

Com cenário crítico devido à Covid-19, em novo decreto, Prefeitura suspende atendimento em bares, restaurantes e outros estabelecimentos

Estabelecimentos relacionados à prática de exercícios físicos como academia e afins, também estão proibidos de funcionar

Publicado

em

COVID-19 em Barreiras

A Prefeitura de Barreiras, Oeste da Bahia, publicou nessa quinta-feira (16), o decreto número 135, que traz novas medidas de controle social e de funcionamento do comércio em Barreiras.

O documento considera o quadro epidemiológico do município, a taxa de ocupação de leitos, assim como a análise de especialistas sobre o cenário da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.

Segundo o decreto, que pode ser consultado na íntegra aqui, a partir de 00h, de 19 de julho (domingo), fica suspenso o atendimento ao público em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências, sendo permitido apenas o serviço de entregas em domicílio (delivery). O prazo de suspensão é de 15 dias e se estende também aos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.

Segundo o secretário de saúde, Anderson Vian, muitos dos casos confirmados para o Novo Coronavírus, que é crescente no município, são fruto de aglomerações promovidas em eventos particulares, lives e reuniões em residências. Vian faz um alerta: “É importante destacar que, segundo o decreto vigente, todo tipo de festa, eventos e comemorações em residências, chácaras, clubes e locais afins, cujo número de pessoas seja superior a 10, está proibido e, em caso de flagrante serão aplicadas as penalidades previstas na legislação”,

disse o secretário.

O decreto proíbe ainda a comercialização de bebida alcoólica, em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial, por 15 dias. Outro ponto importante no decreto é a restrição de locomoção noturna. Fica proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, a partir da 00h do dia 19 de julho de 2020 até às 23h59 do dia 31 de julho de 2020.

Todas as medidas previstas são ponderadas pela gestão e pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, instituído pelo Decreto nº 52/2020. Em caso de mudança no cenário da pandemia, novas medidas poderão ser incluídas ou as vigentes também poderão ser reavaliadas.