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Barreiras

Diante do complicado quadro da pandemia em Barreiras, Prefeitura adota novas medidas restritivas em contenção ao Coronavírus

As novas restrições alcançam bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias e serviços públicos

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Abaixo a Nota Oficial da Prefeitura Municipal de Barreiras, Oeste da Bahia:

Em prevenção à Covid-19 e diante do cenário da pandemia no Oeste Baiano, a partir das 00:00 de 17 de maio (domingo), bares, restaurantes, academias, barbearias e salões de beleza deverão permanecer fechados, em Barreiras. A medida fica estabelecida a partir do decreto nº 85, de 16 de maio de 2020, que pode ser conferido na sua íntegra por meio do Diário Oficial do Município.

Os estabelecimentos citados poderão realizar atividades internas para atender ao público em modelo de delivery e drive-thru. O fechamento também se estende aos bares, restaurantes e afins que estejam sediados em postos de combustíveis.

“Nos estabelecimentos não abrangidos pela medida de fechamento, fica expressamente proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro das suas dependências. Os serviços essenciais mantidos pela administração municipal também passarão por adequações no atendimento e funcionamento para evitar aglomerações e atividades que envolvam risco de contaminação. Este é um momento específico em que os esforços para conter o coronavírus serão avaliados e considerados em sua efetividade, também manteremos a fiscalização com o objetivo de que o decreto seja respeitado”,

destacou o secretário de saúde, Anderson Vian.

Já as repartições públicas da administração municipal funcionarão sem atendimento ao público externo, com exceção dos serviços considerados essenciais ligados à saúde, limpeza urbana, segurança e Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda.

Os demais estabelecimentos comerciais não citados para fechamento via decreto permanecerão em funcionamento até às 20h. Poderão exceder este horário: farmácias, inclusive de manipulação, clínicas de atendimento das áreas da saúde, consultórios médicos e estabelecimentos afins, clínicas veterinárias, para atuar em regime de emergência, bem como para a comercialização de medicamentos, distribuidoras de água e gás, e postos de combustíveis.