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Covid-19

Começa hoje o Toque de Recolher em Barreiras

Além do toque de recolher, muitas outras restrições foram impostas pelo Decreto Municipal 135

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O decreto 135, publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Barreiras, na quinta-feira (16), proíbe a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, a partir deste domingo (19) até às 23h59 do dia 31 de julho de 2020.

O documento considera o quadro epidemiológico do município, a taxa de ocupação de leitos, assim como a análise de especialistas sobre o cenário da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.

Segundo o decreto, que pode ser consultado na íntegra aqui, a partir de 00h, de 19 de julho (domingo), fica suspenso o atendimento ao público em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências, sendo permitido apenas o serviço de entregas em domicílio (delivery). O prazo de suspensão é de 15 dias e se estende também aos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.

O decreto proíbe ainda a comercialização de bebida alcoólica, em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial, por 15 dias. Outro ponto importante no decreto é a restrição de locomoção noturna. Fica proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, a partir da 00h do dia 19 de julho de 2020 até às 23h59 do dia 31 de julho de 2020.

Todas as medidas previstas são ponderadas pela gestão e pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, instituído pelo Decreto nº 52/2020. Em caso de mudança no cenário da pandemia, novas medidas poderão ser incluídas ou as vigentes também poderão ser reavaliadas.