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Servidores da Educação que não realizarem recadastramento eletrônico até 12 de maio, terão remuneração suspensa

Publicado

em

Michela Rodriguez

recadastramento-01O prazo do recadastramento eletrônico dos servidores da educação que começou na segunda, 02, foi ampliado até o dia 12 de maio, unificando com a entrega presencial de documento. A publicação da Portaria SME 11/2016 estabeleceu os critérios do recadastramento único, eletrônico e presencial de todos os servidores da rede municipal de educação.

No p eríodo de 09 a 12 de maio, os servidores deverão entregar os documentos comprobatórios nas unidades escolares em que estão lotados, com cópias de documentos pessoais, formulário preenchido e assinado, conforme exigência da Portaria.

Os servidores municipais lotados na Secretaria de Educação que não se recadastrarem no prazo estipulado no portal da prefeitura, poderão ter sua remuneração suspensa, só sendo restabelecida após a devida regularização e estarão sujeitos as medidas legais previstas no Estatuto dos Servidores Civis e Estatuto do Magistério Público Municipal.