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Prefeito nega reajuste ao funcionalismo, mas decreta aumento de tarifa do transporte coletivo e deixa povo revoltado
Osmar Ribeiro
A população de Barreiras, que usa o transporte coletivo da cidade, foi pega de surpresa hoje com o aumento da tarifa do transporte coletivo, que passou de R$ 2,80 para R$ 3,00
Nessa sexta-feira (05), o Prefeito Municipal de Barreiras, Zito Barbosa, assinou o decreto nº 108, reajustando as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do município. O decreto pegou de surpresa a população que usa do serviço, “fazem na calada da noite, sem avisar. Daí a pessoa sai para trabalhar e às vezes está só com dinheiro contado, os 2,80 de costume para pagar o ônibus de ir trabalhar, porque está sem dinheiro, e se depara com uma covardia desta”, lamenta uma cidadã.
A Diretoria de Comunicação da Prefeitura (Dircom), emitiu nota ontem, às 23h51, alegando que o aumento é para garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual na prestação do serviço.
Leia no final da matéria, a nota em sua íntegra.
O vereador João Felipe (PTB), que antes de ser eleito, se notabilizou por fazer campanha contra os aumentos das tarifas, postou hoje (06) no seu perfil do Facebook a seguinte nota: “Os barreirenses acordaram com essa péssima notícia! É imoral pagar $3 em uma passagem de ônibus sem falar da zona rural. Pensaram que eu iria ficar calado e se enganaram. A nossa luta está REcomeçando. Agora as 8h30 estarei na Rádio Vale e as 10h no Programa Liderando da TV Câmara. Uma equipe jurídica já está preparando uma representação e na segunda, logo cedo, vamos protocolar no Ministério Público. Fiquem tranquilos! O que nos compete fazer nesse momento de revolta, estamos fazendo. Os trabalhadores, estudantes e usuários do péssimo serviço de transporte da nossa cidade não podem pagar por esse absurdo. Vamos pra luta gente! Vamos ocupar as ruas!”
Já a ex-deputada Kelly Magalhães (PCdoB), usando seu perfil do Facebook, mostrou seu descontentamento, “Com o país em crise, desemprego, dificuldades e arrocho e a própria atitude negativa do prefeito de Barreiras, de não dar reajuste para o funcionalismo – repasse legal do Fundeb, de esvaziar o atendimento em muitas áreas essenciais, por falta de funcionários, o prefeito ZITO aumenta a tarifa do transporte coletivo. É simplesmente um absurdo completo. Uma vergonha. Mais uma traição que o povo de Barreiras não merece. Mais parece uma ave de rapina, doido por dinheiro. O asfalto no centro é uma espécie de cala boca para os desmandos de uma gestão sem compromisso com o povo.”
Veja a nota da Prefeitura:
Acolhendo parecer favorável da Procuradoria Jurídica Municipal, que com base no parecer técnico da Auditoria Fiscal, se posicionou pelo deferimento da solicitação da Concessionária, como forma de garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual. A prefeitura de Barreiras emitiu o decreto n° 108, de 05 de maio de 2017, que reajusta as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do município.
O decreto também considera que a liminar proferida na ACP nº 0302840-67.2016.8.05.0022, que impedia a realização de reajustes nas tarifas foi revogada pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, em 08 de março de 2017, passando a permitir a majoração das tarifas do serviço de transporte coletivo no Município.
Buscando facilitar o fornecimento de troco, para os usuários e a concessionária não sejam prejudicados, diante da pouca circulação das moedas de 0,01 (um centavo), o decreto municipal buscou fixar critérios de arredondamento iguais aos definidos pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, na Resolução ANTT nº 2.132/2007, de 03 de julho de 2007.
O decreto que reajusta a tarifa do transporte coletivo no percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento) e eleva a tarifa no perímetro urbano de 2,80 para 3,00, possibilita assegurar as condições econômicas para que a concessionária continue a prestar o serviço e, garante ao município à legitimidade de continuar exigindo uma prestação de serviço eficiente para a população.
Veja abaixo cópia do Decreto 108/2017
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